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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10075, de 14 de outubro de 1966

Nº 10075/1966

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Dispõe sobre Secretaria de Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o item II do artigo 51 da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1.
– Ficam revogados o Decreto nº 8.256, de 13 de abril de 1965, Decreto nº 8.622, de 26 de agosto de 1965, Decreto nº 8.700, de 15 de setembro de 1965, e Decreto nº 8.863, de 18 de outubro de 1965.
Art. 2.
– Em face do disposto no artigo anterior, subordinam-se administrativamente à Secretaria de Estado da Agricultura o Departamento de Abastecimento, e à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social o Departamento de Habitação Popular e o Conselho Estadual de Habitação.
Art. 3.
– A Secretaria de Estado de Administração providenciará a redistribuição do pessoal colocado à disposição do Gabinete Civil do Governador do Estado e que vinha prestando serviços ao Secretário de Abastecimento e Crédito Rural e ao Secretário de Ação Social.
Art. 4.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Evaristo Soares de Paulo

Raimundo Nonato de Castro

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