Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6709, de 28 de setembro de 1962
Nº 6709/1962
Dispõe sobre o pagamento de assinaturas do “Minas Gerais” e publicação de editais do mesmo órgão, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições,
considerando que o atual sistema de pagamento e assinatura do “Minas Gerais” e publicação de editais no mesmo órgão vem trazendo prejuízos à Imprensa Oficial;
considerando que vários Coletores e Chefes de postos de fiscalização se acham debitados, na Imprensa Oficial, por importâncias correspondentes a assinaturas e publicação de editais feitos à sua revelia e
considerando, ainda, a necessidade de efetivar-se a cobrança desses débitos, de responsabilidade de terceiros,
DECRETA:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darcy Bessone de Oliveira Andrade