Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7602, de 12 de maio de 1964
Nº 7602/1964
Estende ao pessoal do Corpo de Bombeiros a fixação do período de campanha constante do Decreto nº 7.572, de 24 de abril de 1964.
O Governador do estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 84, § 3º, e 183 da Lei nº 1.803, de 14 de agosto de 1958, decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro