Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7354, de 2 de janeiro de 1964
Nº 7354/1964
Nesta página
TÍTULO I – Da Competência e Organização da Secretaria de Estado da Agricultura TÍTULO II – Do Conselho Superior de Agricultura TÍTULO III – Do Departamento de Estudos Rurais TÍTULO IV – Do Departamento de Cooperativismo TÍTULO V – Do Departamento de Integração Social-Rural TÍTULO VI – Do Instituto de Experimentação e Pesquisas Agro-Pecuárias TÍTULO VII – Do Departamento de Abastecimento TÍTULO VIII – Da Diretoria Agro-Pecuária TÍTULO IX – Da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais TÍTULO X – Da Associação de Crédito e Assistência Rural TÍTULO XI – Das Disposições Finais e TransitóriasDispõe sôbre a organização da Secretaria de Estado da Agricultura e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei n. 2.877, de 4 de outubro de 1963, decreta:
TÍTULO I
Da Competência e Organização da Secretaria de Estado da Agricultura
CAPÍTULO I
Da Competência da Secretaria
CAPÍTULO II
Da Organização da Secretaria
IV.a – Serviço de Economia Rural
IV.a.1 – Seção de Pesquisa e Cadastro Rural.
IV.a.2 – Seção de Estatística e Previsão de Safras
IV.a.3 – Seção de Contabilidade Rural
IV.b – Serviço de Divulgação Rural
IV.c – Serviço de Feira Permanente de Amostras
IV.c.1 – Seção de Exposição
IV.c.2 – Seção de Arrendamento e Propaganda
V.a – Seção de Expediente
V.b – Serviço de Assistência e Organização de Cooperativas
V.b.1 – Seção de Organização e Registro
V.b.2 – Seção de Assistência ao Cooperativismo
V.c – Serviço de Controle e Fiscalização de Cooperativas
V.c.1 – Seção de Fiscalização
V.c.2 – Seção de Assistência Contábil
VI. – Departamento de Integração Social Rural
VI.a – Seção de Clubes Agricolas
VI.b – Seção de Cursos de Demonstração
VI.c – Serviço de Ensino Agricola
VII.a – Departamento de Agronomia
VII.a.1 – Serviço de Agronomia Especial
VII.a.1.a – 1ª Seção Técnica
VII.a.1.b – 2ª Seção Técnica
VII.a.2 – Serviço de Horticultura
VII.a.2.a – 1ª Seção Técnica
VII.a.2.b – 2ª Seção Técnica
VII.b – Departamento de Zootecnia
VII.b.1 – Seção de Grandes Animais
VII.b.2 – Seção de Pequenos Animais
VII.b.3 – Seção de Fisio-patologia
VII.b.4 – Seção de Agrostologia
VII.b.5 – Seção de Nutrição Animal
VII.c – Serviço de Quimica Agricola
VII.c.1 – Seção de Solos
VII.c.2 – Seção de Adubos
VII.c.3 – Seção de Quimica Vegetal
VII.d – Serviço de Biologia
VII.d.1 – Seção de Genética
VII.d.2 – Pragas e Doenças
VII.e – Serviço de Engenharia Rural
VII.e.1 – Seção de Máquinas e Equipamentos
VII.e.2 – Seção de Conservação de Solos e Águas
VII.f – Serviço Auxiliar
VII.f.1 – Seção de Estatística
VII.f.2 – Seção de Expediente e Documentação
VII.f.3 – Seção de Material e Transportes
VII.g – Serviço Auxiliar
VII.g.1 – Seção de Estatistica
VII.g.2 – Seção de Documentação
VII.g.3 – Seção de Material e Transportes
VII.g.4 – Seção de Expediente
VIII.a – Serviço de Compras
VIII.a.1 – Seção de Compras
VIII.a.2 – Seção de Cadastro
VIII.b – Serviço de Armazens
VIII.b.1 – Seção de Armazens
VIII.b.2 – Seção de Depósito
VIII.c – Serviço de Restaurantes
VIII.d – Serviço de Contrôle
VIII.d.1 – Seção de Contrôle de Estoques
VIII.d.2 – Seção de Fiscalização de Vendas
VIII.e – Serviço Auxiliar
VIII.e.1 – Seção de Tesouraria
VIII.e.2 – Seção de Expediente
VIII.f – Serviço de Contabilidade
VIII.f.1 – Seção de Execução Contábil
IX.a – Departamento de Produção Vegetal
IX.a.1 – Seção de Expediente
IX.a.2 – Serviço de Fomento
IX.a.2-a – Seção de Sementes e Mudas
IX.a.2-b – Seção de Adubos e Corretivos
IX.a.3 – Serviço de Defesa Vegetal
IX.a.4 – Serviço de Padronização e Classificação
IX.a.4-a – Seção de Padronização e Classificação
IX.a.4-b – Seção de Fiscalização
IX.a.5 – Serviço de Mecanização Agricola
IX.a.6 – Serviço de Sondagem
IX.a.7 – Serviço de Moagem de Calcáreo
IX.a.8 – Serviço Especial do Café
IX.a.9 – Serviço de Colonização
IX.b – Departamento de Produção Animal
IX.b.1 – Seção de Expediente
IX.b.2 – Serviço de Fomento
IX.b.2.a – Seção de Reprodutores e Inseminação Artificial
IX.b.2.b – Seção de Registros Genealógicos e Parques de Exposição
IX.b.2-c – Seção de Bromatologia
IX.b.3 – Serviço de Defesa Animal
IX.b.3.a – Seção de Doenças Parasitarias
IX.b.3.b – Seção de Doenças Infecciosas
IX.b.4 – Serviço de Industria Animal
IX.b.4.a Seção de Padronização, Classificação e Fiscalização
IX.b.4.b – Seção de Laboratorios
IX.c – Departamento de Recursos Naturais Renováveis
IX.c.1 – Seção de Expediente
IX.c.2 – Serviço de Planejamento Conservacionista
IX.c.2-a – Seção de Planejamento Conservacionista
IX.c.2.b – Seção de Levantamento de Solos
IX.c.3 – Serviço de Execução Conservacionista
IX.c.3.a – Seção de Bacias Hidrográficas
IX.c.3.b – Seção de Irrigação, Drenagem e Contrôle de Erosão
IX.d – Serviço de Penetração Rural
IX.e – Distritos Agro-Pecuários
X.a – Seção de Expediente
X.b – Serviço de Pessoal
X.b.1 – Seção de Registros Funcionais
X.b.2 – Seção de Preparo de Pagamentos
X.c – Serviço de Contabilidade
X.c.1 – Seção de Execução Orçamentária
X.c.2 – Seção de Contrôle da Arrecadação
X.c.3 – 1.º Seção de Despesa
X.c.4 – 2.º Seção de Despesa
X.c.5 – Seção de Tomada de Contas
X.c.6 – Seção de Expediente
X.c.2 – Seção de Execução Contábil
X.d – Serviço de Comunicações e Arquivo
X.d.1 – Seção de Protocolo
X.d.2 – Seção de Arquivo
X.d.3 – Seção de Zeladoria
X.e – Serviço de Material e Transportes
X.e.1 – Seção de Contrôle de Material
X.e.2 – Seção de Almoxarifado
X.e.3 – Seção de Transportes
TÍTULO II
Do Conselho Superior de Agricultura
CAPÍTULO ÚNICO – Da Competência do Conselho
TÍTULO III
Do Departamento de Estudos Rurais
CAPÍTULO I
Da Competência do Departamento
CAPÍTULO II
Do Serviço de Economia Rural
CAPÍTULO III
Do Serviço de Divulgação Rural
CAPÍTULO IV
Do Serviço de Feira Permanente de Amostras
TÍTULO IV
Do Departamento de Cooperativismo
CAPÍTULO I
Da Competência do Departamento
CAPÍTULO II
Do Serviço de Assistência e Organização de Cooperativas
CAPÍTULO III
Do Serviço de Contrôle e Fiscalização de Cooperativas
TÍTULO V
Do Departamento de Integração Social-Rural
CAPÍTULO I
Da Competência do Departamento
CAPÍTULO II
Da Seção de Clubes Agrícolas
I promover a organização de clubes agrícolas, em colaboração com a Secretaria de Estado da Educação;
CAPÍTULO III
Da Seção de Cursos de Demonstração
CAPÍTULO IV
Do Serviço de Ensino Agricola
TÍTULO VI
Do Instituto de Experimentação e Pesquisas Agro-Pecuárias
CAPÍTULO I
Da Competência do Instituto
CAPÍTULO II
Do Conselho de Experimentação e Pesquisas Agro-Pecuárias
CAPÍTULO III
Do Departamento de Agronomia
Planejar, dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de experimentação e pesquisas de agronomia especial e horticultura.
Do Serviço de Agronomia Especial
Do Serviço de Horticultura
CAPÍTULO IV
Do Departamento de Zootecnia
CAPÍTULO V
Do Serviço de Quimica Agricola
CAPÍTULO VI
Do Serviço de Biologia
CAPÍTULO VII
Do Serviço de Engenharia Rural
CAPÍTULO VIII
Do Serviço Auxiliar
TÍTULO VII
Do Departamento de Abastecimento
CAPÍTULO ÚNICO – Da Competência do Departamento
Do Serviço de Compras
Do Serviço de Armazéns
Do Serviço de Restaurantes Populares
Do Serviço de Contrôle
Do Serviço Auxiliar
Do Serviço de Contabilidade
TÍTULO VIII
Da Diretoria Agro-Pecuária
CAPÍTULO I
Da Competência da Diretoria
CAPÍTULO II
Do Departamento de Produção Vegetal
Do Serviço de Fomento Vegetal
Do Serviço de Defesa Vegetal
Do Serviço de Padronização e Classificação
Do Serviço de Mecanização Agrícola
Do Serviço de Sondagem
Do Serviço de Moagem de Calcário
Do Serviço Especial do Café
Do Serviço de Colonização
CAPÍTULO III
Do Departamento de Produção Animal
Do Serviço de Fomento da Produção Animal
Do Serviço de Defesa Animal
Do Serviço de Industria Animal
CAPÍTULO IV
Do Departamento de Recursos Naturais Renováveis
Do Serviço de Planejamento Conservacionista
Do Serviço de Execução Conservacionista
CAPÍTULO V
Do Serviço de Penetração Rural
CAPÍTULO VI
Dos Distritos Agro-Pecuários
Das Circunscrições Agro-Pecuárias
TÍTULO IX
Da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais
CAPÍTULO UNICO – Da Participação da Universidade na Politica Rural do Govêrno do Estado
TÍTULO X
Da Associação de Crédito e Assistência Rural
CAPÍTULO UNICO – Das Atividades de Extensão Rural da ACAR
TÍTULO XI
Das Disposições Finais e Transitórias
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
Paulo Neves de Carvalho