Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8309, de 18 de maio de 1965
Nº 8309/1965
CAPÍTULO I
Do Conselho Superior de Agricultura
Contém o Regulamento do Conselho Superior de Agricultura.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto n. 7.354, de 2 de janeiro de 1964,
Decreta:
CAPÍTULO II
Das Atribuições
CAPÍTULO III
Da Organização
XVIII - Escola de Veterinária da Universidade de Minas Gerais;
CAPÍTULO IV
Das Reuniões do Conselho
CAPÍTULO V
Disposições Gerais e Transitórias
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 1965.
José de Magalhães Pinto
José de Alencar Carneiro Viana