Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7350, de 2 de janeiro de 1964
Nº 7350/1964
Nesta página
TÍTULO I – Da competência e organização do Gabinete Civil do Governador do Estado TÍTULO II – Da Assessoria de Assuntos Municipais TÍTULO III – Da Assessoria de Imprensa e Relações Públicas TÍTULO V – Da Intendência dos Palácios TÍTULO VI – Do Departamento de Controle de Passes TÍTULO VII – Do Departamento de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília TÍTULO VIII – Da Comissão de Controle de Veículos Oficiais TÍTULO IX – Disposições Finais e TransitóriasDispõe sobre a organização do Gabinete Civil do Governador do Estado e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei n. 2.877, de 4 de outubro de 1963, decreta:
TÍTULO I
Da competência e organização do Gabinete Civil do Governador do Estado
CAPÍTULO I
Da competência do Gabinete
CAPÍTULO II
Da organização do Gabinete
III.a - Seção de Expediente
III.b - Serviço de Promoções
III.b.1 - Seção de Pesquisas e Documentação
III.b.2 - Seção de Informações e Recepção
III.b.3 - Seção de Promoções
III.c - Serviço de Produção
III.c.1 - Seção de Filmes e Fotografias
III.c.2 - Seção de Publicações e Desenhos
III.d - Serviço de Radiodifusão
III.d.1 - Seção Artística
III.d.2 - Seção de Rádio-Jornalismo
III.d.3 - Seção de Transportes
III.d.4 - Seção de Rádio Teatro
III.d.5 - Seção Comercial
III.d.6 - Seção Técnica
III.d.7 - Seção de Contabilidade
III.d.8 - Seção Auxiliar
III.e - Serviço do Cerimonial
IV.a - Seção de Controle
IV.b - Seção de Mordomia
IV.c - Seção de Conservação
V.a - Serviço Auxiliar
V.a.1 - Seção de Expediente
V.a.2 - Seção de Cadernos de Requisição
V.b - Serviço de Controle e Tarifas
V.b.1 - Seção de Fiscalização e Controle
V.b.2 - Seção de Cálculos e Tarifas
V.c - Serviço de Contabilidade
V.c.1 - Seção de Execução Orçamentária
V.c.2 - Seção de Execução Contábil
VI.a - Serviço de Comunicações e Arquivo
VI.a.1 - Seção de protocolo
VI.a.2 - Seção de Arquivo
VI.a.3 - Seção de Telefonia
VI.b - Serviço de Tráfego Radiotelegráfico
VI.b.1 - 1ª Seção de Tráfego Radiotelegráfico
VI.b.2 - 2ª Seção de Tráfego Radiotelegráfico
VI.b.3 - 3ª Seção de Tráfego Radiotelegráfico
VI.c - Serviço Administrativo
VI.c.1 - Seção de Pessoal
VI.c.2 - Seção de Contabilidade
VI.c.3 - Seção de Material
VI.c.4 - Seção de Transportes
VII.a - Seção de Expediente
VII.b - Serviço de Representação e Assistência
TÍTULO II
Da Assessoria de Assuntos Municipais
CAPÍTULO ÚNICO – Da competência da Assessoria
TÍTULO III
Da Assessoria de Imprensa e Relações Públicas
CAPÍTULO I
Da competência da Assessoria
CAPÍTULO II
Do Serviço de Promoções
CAPÍTULO III
Do Serviço de Produção
CAPÍTULO IV
Do Serviço de Radiodifusão
CAPÍTULO V
Do Serviço de Cerimonial
TÍTULO V
Da Intendência dos Palácios
CAPÍTULO ÚNICO – Da Competência da Intendência
TÍTULO VI
Do Departamento de Controle de Passes
CAPÍTULO I
Da Competência do Departamento
CAPÍTULO II
Do Serviço Auxiliar
CAPÍTULO III
Do Serviço de Controle e Tarifas
CAPÍTULO IV
Do Serviço de Contabilidade
TÍTULO VII
Do Departamento de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília
CAPÍTULO ÚNICO – Da Competência do Departamento
TÍTULO VIII
Da Comissão de Controle de Veículos Oficiais
CAPÍTULO ÚNICO – Da Competência da Comissão
TÍTULO IX
Disposições Finais e Transitórias
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Aparecido de Oliveira
Paulo Neves de Carvalho