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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6855, de 6 de fevereiro de 1963

Nº 6855/1963

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado dos Negócios das Finanças do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 42 e 44, n. IV, da Lei nº 2.655, de 8 de dezembro de 1962,

DECRETA:

CAPÍTULO I

Da estrutura administrativa da Secretaria das Finanças

Art. 1.
– A estrutura administrativa da Secretaria das Finanças compõem-se dos seguintes órgãos gerais diretamente subordinados ao respectivo Secretário:
IGabinete do Secretário;
IIAssessoria de Orçamento, Organização e Controle;
IIIContadoria Geral do Estado;
IVDiretoria de Rendas;
VDiretoria do Tesouro;
VIDepartamento de Mecanografia;
VIIDepartamento de Contagem de Tempo;
VIIIDepartamento de Compras e Fiscalização;
IXDepartamento da Despesa Fixa;
XDepartamento Administrativo;
XIServiço do Patrimônio;
XIIDelegacias do Estado de Minas Gerais em São Paulo, na Guanabara e no Espírito Santo.

CAPÍTULO II

Da competência básica dos órgãos gerais da estrutura

Art. 2.
– Constitui a competência básica dos órgãos de que trata o Capítulo I deste Decreto:
IGabinete do Secretário: assistência imediata ao Secretário no desempenho de suas funções; relações públicas da Secretaria; coordenação de audiências; representação; coordenação de assuntos administrativos;
IIAssessoria de Orçamento, Organização e Controle: elaboração orçamentária e acompanhamento de sua execução; organização administrativa; simplificação de rotinas de trabalho; simplificação, padronização e controle de impressos; estudos de distribuição de espaço; manuais de serviço; estudos financeiros; auditoria geral interna;
IIIContadoria Geral do Estado: centralização da contabilidade e da execução orçamentária relativas às Secretarias de Estado e órgãos autônomos ou isolados; controle das operações de crédito, inclusive as da dívida pública; orientação e exame da liquidação das contas dos responsáveis por dinheiro e outros bens públicos; análise da aplicação dos recursos do Estado; fiscalização e orientação da contabilidade dos serviços industriais do Estado; controle sistemático das disponibilidades financeiras diárias; movimentação, exame e conciliação das contas bancárias, de qualquer natureza; levantamento dos balancetes e balanços financeiros, orçamentários e patrimoniais;
IVDiretoria de Rendas: orientação dos órgãos fazendários na aplicação das leis tributárias; exame das questões estabelecidas entre o fisco e o contribuinte relacionadas com o tributo; orientação, fiscalização e controle dos órgãos de arrecadação e fiscalização de rendas;
VDiretoria do Tesouro: recolhimento e recebimento de tributos e outras rendas orçamentárias e extraorçamentárias; pagamento das despesas de responsabilidade do Estado, orçamentárias, extraordinárias ou autorizadas em créditos adicionais; guarda, preservação e controle de valores e bens, monetários ou não, pertencentes ao Estado ou a ele confiados para custódia ou depósito; pagamento de prêmios, juros e resgates de títulos ou apólices da dívida pública;
VIDepartamento de Mecanografia; execução centralizada dos serviços mecanográficos do Estado;
VIIDepartamento de Contagem de Tempo: contagem de tempo dos servidores do Estado;
VIIIDepartamento de Compras e Fiscalização: aquisição, guarda e distribuição de material; fiscalização e controle de seu consumo;
IXDepartamento da Despesa Fixa: processamento das despesas de pagamento do pessoal; registros;
XDepartamento Administrativo: administração do pessoal, material e transporte, comunicações e arquivos; contabilidade da Secretaria das Finanças; serviço de radiocomunicação;
XIServiço do Patrimônio: administração e defesa dos bens móveis e imóveis do Estado;
XIIDelegacias do Estado de Minas Gerais no Estado de São Paulo, da Guanabara e do Espírito Santo: defesa dos interesses do Estado de Minas Gerais;
XXXConselho de Contribuintes: julgamento, em grau de recurso, de processos de natureza fiscal.

CAPÍTULO III

Da composição dos órgãos gerais da estrutura

Art. 3.
– A Assessoria de Orçamento, Organização e Controle compõe-se dos seguintes órgãos:
ISeção de Elaboração Orçamentária;
IISeção de Estudos Financeiros;
IIISeção de Organização e Métodos;
IVSeção de Auditoria Interna.
Art. 4.
– A Contadoria Geral do Estado tem a seguinte composição:
ISeção de Expediente;
IISeção de Relações com o Tribunal de Contas;
IIIDepartamento de Execução Orçamentária:

III.a – Serviço de Processamento da Despesa:

III.a.1 – Seção de Empenho;

III.a.2 – Seção de Ordens de Pagamento;

III.a.3 – Seção de Registro da Despesa;

III.b – Serviço de Controle de Pagamentos:

III.b.1 – Seção de Controle do Pagamento de Pessoal;

III.b.2 – Seção de Contratos de Locação;

III.b.3 – Seção de Encargos Diversos;

IVDepartamento de Execução Contábil:

IV.a – Serviço de Contabilidade:

IV.a.1 – Seção de Contabilidade Financeira;

IV.a.2 – Seção de Contabilidade Patrimonial;

IV.a.3 – Seção de Contabilidade Orçamentária;

IV.b – Serviço da Dívida Pública;

IV.b.1 – Seção de Emissão e Controle de Títulos;

IV.b.2 – Seção de Processamento de Pagamentos;

IV.b.3 – Seção de Contabilização e Registros;

VDepartamento de Apuração de Contas:

V.a – Serviço de Controle de Suprimentos;

V.a.1 – Seção de Registro de Suprimentos;

V.a.2 – Seção de Apuração de Contas;

V.b – Serviço de Apuração de Contas de Coletorias:

V.b.1 – 1ª Seção de Liquidação de Balancetes;

V.b.2 – 2ª Seção de Liquidação de Balancetes;

V.b.3 – 3ª Seção de Liquidação de Balancetes;

V.b.4 – 4ª Seção de Liquidação de Balancetes;

V.c – Serviço de Apuração de Contas Diversas:

V.c.1 – 1ª Seção de Liquidação de Balancetes;

V.c.2 – 2ª Seção de Liquidação de Balancetes;

V.c.3 – 3ª Seção de Liquidação de Balancetes;

VIServiço de Auditoria Contábil:

VI.a – Seção de Auditoria de Rendas Industriais;

VI.b – Seção de Auditoria de Rendas Tributárias;

VIIConselho de Contadores do Estado.
Art. 5.
– A Diretoria de Rendas compõe-se dos seguintes órgãos:
ISeção de Expediente;
IIAssistência Técnica;
IIIDepartamento de Orientação e Fiscalização:

III.a – Seção de Estatística Financeira e Análise da Receita;

III.b – Serviço de Exatorias;

III.c – Serviço de Fiscalização de Rendas;

III.d – Serviço de Postos de Fiscalização:

III.d.1 – Seção Administrativa;

III.e – Serviço do Adicional Reembolsável;

IVDepartamento do Imposto de Vendas e Consignações:

IV.a – Seção de Consultas;

IV.b – 1ª Seção de Incidência do Imposto;

IV.c – 2ª Seção de Incidência do Imposto;

VDepartamento de Tributos Diversos:

V.a – Seção de Consultas;

V.b – Seção de Impostos Diversos;

V.c – Seção de Taxas;

VIServiço da Dívida Ativa:

VI.a – Seção de Cadastro;

VI.b – Seção de Inscrição;

VIIDelegacias Regionais da Fazenda do Estado.
Art. 6.
– A Diretoria do Tesouro tem a seguinte composição:
ISeção de Contas a Pagar;
IISeção de Expediente;
IIISeção de Movimento com Bancos;
IVServiço de Pagadoria Geral:

IV.a – Seção de Pagamento do Pessoal;

IV.b – Seção de Pagamentos Diversos;

VRecebedoria Geral;
VIServiço de Custódia de Títulos e Valores:

VI.a – 1ª Seção de Custódia de Títulos e Valores;

VI.b – 2ª Seção de Custódia de Títulos e Valores.

Art. 7.
– O Departamento Administrativo compõe-se dos seguintes órgãos:
IServiço de Pessoal:

I.a – Seção de Registros Funcionais;

I.b – Seção de Preparo do Pagamento;

IIServiço de Pessoal de Rendas:

II.a – Seção de Registros Funcionais;

II.b – Seção de Controle de Pagamento de Exatores;

II.c – Seção de Controle de Pagamento de Pessoal de Postos;

II.d – Seção de Controle de Pagamento de Fiscais de Renda;

IIIServiço de Material e Transportes:

III.a – Seção de Controle do Material;

III.b – Seção de Almoxarifado;

III.c – Seção de Transportes;

IVServiço de Comunicações e Arquivo:

IV.a – Seção de Protocolo;

IV.b – Seção de Arquivo Geral;

IV.c – Seção de Radiocomunicações;

IV.d – Seção de Zeladoria;

VServiço de Contabilidade.
Art. 8.
– O Departamento de Mecanografia tem a seguinte composição:
ICentro de Processamento de Dados:

I.a – 1ª Seção de Mecanografia;

I.b – 2ª Seção de Mecanografia;

I.c – 3ª Seção de Mecanografia;

I.d – 4ª Seção de Mecanografia;

IIServiço de Conferência:

II.a – 1ª Seção de Conferência;

II.b – 2ª Seção de Conferência;

II.c – 3ª Seção de Conferência;

II.d – 4ª Seção de Conferência;

IIIServiço de Arquivo da Mecanografia.

CAPÍTULO IV

Das Delegacias Regionais da Fazenda do Estado

Art. 9.
– A Delegacia Regional da Fazenda do Estado incumbe o planejamento, a organização, a coordenação, a direção, a fiscalização e o controle dos órgãos fazendários estaduais localizados em seu território.
§ 1º– As Coletorias Estaduais, os Postos de Fiscalização e os Agentes da Fiscalização de Rendas ficam diretamente subordinados à Delegacia Regional a que pertencerem.
§ 2º– Os setores de atividade da Delegacia Regional sujeitam-se à orientação normativa, ao controle técnico e à fiscalização específica do órgão central que exerce a mesma atividade.
Art. 10.
– O Município de Belo Horizonte inclui-se na jurisdição da 1ª Delegacia Regional da Fazenda do Estado.
§ 1º– É a seguinte a estrutura administrativa da Delegacia de que trata o artigo:
IServiço de Cadastro Fiscal:

I.a – Seção de Inscrição e Cadastro;

I.b – Seção de Autenticação de Documentos Fiscais;

I.c – Seção de Coleta e Classificação de Documentos Fiscais;

I.d – Seção de Tributos;

IISeção de Contabilidade;
IIISeção Administrativa;
IVSeção de Material e Transporte;
VColetoria Geral de Belo Horizonte:

V.a – Postos de Arrecadação;

VISetores de Fiscalização;
VIIColetorias Estaduais.
§ 2º– O Regulamento Geral da Secretaria das Finanças disporá sobre a nova organização das demais Delegacias Regionais.
Art. 11.
– A estrutura administrativa dos órgãos de que tratam os artigos 3º ao 8º será implantada após a publicação do Regulamento Geral da Secretaria das Finanças.
§ 1º– A reestruturação das Delegacias Regionais que as ajuste à competência definida no art. 9º far-se-á por etapas, a partir da publicação do Regulamento Geral, e será precedida de providências metodicamente planejadas e executadas, a cargo de uma Comissão de Implantação da Reforma Administrativa da Secretaria, a ser designada pelo Secretário no prazo de cinco (5) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
§ 2º– Enquanto não receberem nova organização, as atuais Delegacias Regionais continuarão a exercer a competência que ora lhes cabe.
§ 3º– As Delegacias Regionais a respeito das quais se concluir que não devam receber nova organização serão extintas por Decreto do Executivo, nos termos do art. 42 da Lei nº 2.655, de 8 de dezembro de 1962.
Art. 12.
– O cargo de Delegado Fiscal passa a ter a denominação de Delegado Regional.
§ 1º– O provimento dos cargos de Delegado Regional da Fazenda do Estado será feito, em comissão, mediante ato do Governador do Estado, devendo a nomeação recair em funcionário estável, lotado na Secretaria das Finanças, observados ainda os requisitos especiais previstos no Regulamento Geral.
§ 2º– Sujeitar-se-á a rodízio o Delegado Regional.
Art. 13.
– Em cada Delegacia Regional terá exercício pelo menos um Contador ou Técnico em Contabilidade.
§ 1º– Submeter-se-á a preparação técnica, intensiva e obrigatória, planejada e orientada pela Comissão de que trata o § 1º do art. 11, o pessoal a ser recrutado para as Delegacias Regionais.
Art. 14.
– A Delegacia Regional, uma vez reestruturada, nos termos deste Decreto, passará a decidir, em primeira instância, questões fiscais entre a Fazenda Pública Estadual e os contribuintes, originárias de interpretação de lei, lançamento ou cobrança de imposto, taxas, multas e contribuições.
Parágrafo único– A interposição e o encaminhamento de recursos ou reclamações serão disciplinados no Regulamento Geral.

CAPÍTULO V

Disposições Gerais

Art. 15.
– As atuais Coletorias Estaduais de Belo Horizonte, observado o disposto no parágrafo seguinte, ficam agrupadas e transformadas em uma só Repartição, com a denominação de Coletoria Geral de Belo Horizonte.
§ 1º– O Secretário das Finanças poderá destacar funcionários da Coletoria Geral de Belo Horizonte para, sob a orientação e controle desta, arrecadarem tributos em Postos de Arrecadação, que somente poderão ser instalados em zonas descentralizadas, de vida própria, no Município.
§ 2º– A transformação será feita sem aumento de despesa e sem prejuízo dos direitos e vantagens assegurados aos funcionários regularmente lotados nas citadas coletorias.
§ 3º– Até a instalação efetiva da Coletoria Geral, as Coletorias da Capital continuarão exercendo as atribuições atuais.
§ 4º– A 2ª Coletoria Estadual de Belo Horizonte fica transformada na Pagadoria Geral do Estado, subordinada à Diretoria do Tesouro.
Art. 16.
– A correspondência dos órgãos, na estrutura atual e na modificada, é a que se indica no anexo que acompanha este decreto e é dele parte integrante.
§ 1º– O Executivo reexaminará, se for o caso, o provimento dos cargos de chefia, tendo em vista as novas denominações, a posição e as atribuições dos órgãos da estrutura administrativa.
§ 2º– Serão lotados em órgãos de assistência técnica ou em outro compatível com as suas atribuições atuais, sem prejuízo dos direitos que a lei lhes assegure, os titulares de cargos de chefia de órgãos extintos em decorrência da reestruturação de que trata este decreto.
Art. 17.
– O Secretário poderá delegar a órgão de nível hierárquico imediato decisões de sua competência.
Art. 18.
– Passa a integrar a Contadoria Geral do Estado a Seção de Contas e Cadastro do Serviço do Patrimônio.
Art. 19.
– O Executivo remeterá ao Legislativo, publicado o Regulamento Geral, projeto de lei dispondo sobre a criação de cargos de chefia exigidos pela estrutura administrativa prevista neste decreto.
Art. 20.
– O Regulamento Geral da Secretaria das Finanças será baixado dentro de cento e vinte (120) dias, a contar da publicação deste decreto.
Art. 21.
– As dotações orçamentárias dos órgãos transformados por este decreto passarão a atender aos encargos dos órgãos da nova estrutura administrativa, a partir de sua implantação.
Art. 22.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Anexo (art. 16 do Decreto nº 6.855, de 6 de fevereiro de 1963.)

SECRETARIA DAS FINANÇAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Reestruturação Administrativa

(Art. 44 da Lei nº 2.655, de 8 de dezembro de 1962)

Situação NovaSituação Atual
I – Gabinete do SecretárioGabinete do Secretário
II – Assessoria de Orçamento, Organização e ControleDiretoria da Despesa
Seção de Elaboração OrçamentáriaSeção de Cadastro
Seção de Estudos FinanceirosSeção de Estudos Financeiros
Seção de Organização e MétodosSeção de Estudos Econômicos
Seção de Auditoria InternaSeção de Legislação Fiscal
III – Contadoria Geral do EstadoContadoria Geral do Estado
Seção de Expediente-
Seção de Relações com o Tribunal de Contas-
Departamento de Execução OrçamentáriaDepartamento da Despesa Variável
Serviço de Processamento da DespesaServiço de Processamento da Despesa
Seção de EmpenhoSeção de Empenho
Seção de Ordens de PagamentoSeção de Ordens de Pagamento
Seção de Registro da DespesaSeção de Registro da Despesa
Serviço de Controle de PagamentoServiço de Orçamento
Seção de Controle do Pagamento de PessoalSeção de Receita
Seção de Contratos de LocaçãoSeção de Contratos de Locação
Seção de Encargos DiversosSeção de Despesa
Departamento de Execução ContábilDepartamento Financeiro
Serviço de ContabilidadeServiço de Execução Contábil
Seção de Contabilidade FinanceiraSeção de Centralização Contábil
Seção de Contabilidade PatrimonialSeção de Contas e Cadastro
Seção de Contabilidade OrçamentáriaSeção de Depósitos
Serviço da Dívida PúblicaServiço da Dívida Pública
Seção de Emissão e Controle de TítulosSeção de Registros
Seção de Processamento de PagamentosSeção de Controle de Juros e Resgates
Seção de Contabilização e Registros-
Departamento de Apuração de ContasDepartamento de Coletorias Estaduais
Serviço de Controle de SuprimentosServiço de Cadastro e Estatística Financeira
Seção de Registros de SuprimentosSeção de Suprimentos
Seção de Apuração de ContasSeção de Inspeção
Serviço de Apuração de Contas de ColetoriasServiço de Liquidação de Balancetes
1ª Seção de Liquidação de Balancetes1ª Seção de Liquidação de Balancetes
2ª Seção de Liquidação de Balancetes2ª Seção de Liquidação de Balancetes
3ª Seção de Liquidação de Balancetes3ª Seção de Liquidação de Balancetes
4ª Seção de Liquidação de Balancetes4ª Seção de Liquidação de Balancetes
Serviço de Apuração de Contas DiversasServiço Auxiliar (Departamento de Coletorias Estaduais)
1ª Seção de Liquidação de BalancetesSeção de Orientação e Coordenação
2ª Seção de Liquidação de BalancetesSeção de Liquidação de Balancetes da Fiscalização de Rendas e Delegacias
3ª Seção de Liquidação de BalancetesSeção de Liquidação de Balancetes de Postos de Fiscalização e Estradas de Ferro Exatoras
Serviço de Auditoria ContábilServiço de Tomada de Contas e Auditoria
Seção de Auditoria de Rendas IndustriaisSeção de Auditoria
Seção de Auditoria de Rendas TributáriasSeção de Serviços Industriais
Conselho de Contadores do EstadoConselho de Contadores do Estado
IV – Diretoria de RendasDiretoria da Receita
Seção de ExpedienteSeção de Movimentação de Processos
Assistência TécnicaAssistência Técnica
Departamento de Orientação e FiscalizaçãoDepartamento de Fiscalização
Seção de Estatística Financeira e Análise da ReceitaSeção de Estatística Financeira
Serviço de ExatoriasServiço do Imposto de Vendas e Consignações
Serviço de Fiscalização de RendasServiço de Fiscalização de Rendas
Serviço de Postos de FiscalizaçãoServiço de Controle de Postos de Fiscalização
Seção AdministrativaSeção de Controle de Pagamentos
Serviço do Adicional ReembolsávelServiço do Adicional Reembolsável
Departamento do Imposto de Vendas e ConsignaçõesDepartamento de Tributos
Seção de ConsultasSeção de Consultas
1ª Seção de Incidência do Imposto1ª Seção de Vendas e Consignações
2ª Seção de Incidência do Imposto2ª Seção de Vendas e Consignações
Departamento de Tributos DiversosDepartamento de Estudos Econômicos e Financeiros
Seção de ConsultasSeção de Exatores
Seção de Impostos DiversosSeção de Impostos Diversos
Seção de TaxasSeção de Taxas
Serviço da Dívida AtivaServiço da Dívida Ativa
Seção de CadastroSeção de Cadastro
Seção de InscriçãoSeção de Inscrição
1ª Delegacia Regional da Fazenda do Estado1ª Delegacia Fiscal
Seção Administrativa-
Seção de ContabilidadeSeção de Contabilização
Seção de Material e Transportes-
Serviço de Cadastro FiscalServiço de Cadastro e Análise Fiscal
Seção de Inscrição e Cadastro-
Seção de Autenticação de Documentos FiscaisSeção de Controle, Estudo e Coleta de Documentos
Seção de Coleta e Classificação de DocumentosSeção de Separação e Expedição de Documentos Fiscais
Seção de TributosSeção de Contas Correntes
Coletoria Geral de Belo HorizonteColetorias Estaduais de Belo Horizonte
Delegacias Regionais da Fazenda e do EstadoDelegacias Fiscais
V – Diretoria do Tesouro-
Seção de Contas a PagarSeção de Emissão de Títulos
Seção de Expediente-
Seção de Movimento com BancosSeção de Controle Bancário
Serviço de Pagadoria Geral-
Seção de Pagamento do PessoalSeção Pagadora do Funcionalismo da Capital
Seção de Pagamentos Diversos-
Serviço de Recebedoria Geral-
Serviço de Custódia de Títulos e ValoresServiço de Tesouraria e Movimento Bancário
1ª Seção de Custódia de Títulos e ValoresSeção de Tesouraria
2ª Seção de Custódia de Títulos e Valores-
VI – Departamento AdministrativoDepartamento Administrativo
Serviço de PessoalServiço de Pessoal
Seção de Registros FuncionaisSeção de Cadastro
Seção de Preparo de PagamentoSeção de Pessoal Interno
Serviço de Pessoal de RendasServiço de Estudos Econômicos e Financeiros
Seção de Registros FuncionaisSeção de Pessoal de Arrecadação
Seção de Controle de Pagamentos de ExatoresSeção de Controle de Proventos
Seção de Controle de Pagamento de Pessoal de PostosSeção de Cadastro e Pagamentos
Seção de Controle de Pagamento de Fiscais de RendaSeção de Pessoal de Fiscalização
Serviço de Material e TransportesServiço de Material e Transportes
Seção de Controle do MaterialSeção de Material e Expedição
Seção de Almoxarifado-
Seção de TransportesSeção de Transportes
Serviço de Comunicações e ArquivoServiço Auxiliar
Seção de ProtocoloSeção de Protocolo
Seção de Arquivo GeralSeção de Processamento
Seção de RadiocomunicaçõesSeção de Datilografia e Multigrafia
Seção de ZeladoriaSeção de Distribuição
Serviço de ContabilidadeServiço de Taxas e Impostos Diversos
VII – Departamento de MecanografiaDepartamento Patrimonial
Centro de Processamento de DadosServiço de Mecanografia
1ª Seção de MecanografiaSeção de Mecanização e Execução Contábil
2ª Seção de MecanografiaSeção de Mecanização da Despesa
3ª Seção de MecanografiaSeção de Mecanização da Pagadoria
4ª Seção de MecanografiaSeção de Mecanização da Receita
Serviço de Conferência-
1ª Seção de Conferência-
2ª Seção de Conferência-
3ª Seção de Conferência-
4ª Seção de Conferência-
Serviço de Arquivo da Mecanografia-
Departamento da Despesa FixaFica mantida a estrutura atual
Departamento de Contagem de TempoFica mantida a estrutura atual
Departamento de Compras e FiscalizaçãoFica mantida a estrutura atual
Serviço do PatrimônioFica mantida a estrutura atual
Conselho de ContribuintesFica mantida a estrutura atual
Delegacias do Estado de Minas Gerais em São Paulo, na Guanabara e no Espírito SantoFica mantida a estrutura atual

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