Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6544, de 9 de abril de 1962
Nº 6544/1962
Estabelece normas para o exame das atividades do pessoal da fiscalização de rendas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto
OBSERVAÇÃO: A imagem do Modelo do Boletim, a que se refere o artigo 2º, está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/199/329/1199329.pdf