Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6522, de 23 de março de 1962
Nº 6522/1962
Nesta página
CAPÍTULO I – Das Finalidades CAPÍTULO II – Da Organização CAPÍTULO III – Do Plenário CAPÍTULO IV – Do Presidente CAPÍTULO V – Do Vice-Presidente CAPÍTULO VI – Do Secretário do Plenário CAPÍTULO VII – Do Assistente Jurídico CAPÍTULO VIII – Da Secretaria Executiva CAPÍTULO IX – Dos Assessores Técnicos CAPÍTULO X – Do Patrimônio CAPÍTULO XI – Das Sessões Plenárias CAPÍTULO XII – Das Comissões Especiais CAPÍTULO XIII – Das responsabilidades e da disciplina CAPÍTULO XIV – Disposições FinaisContém o Regulamento do Conselho Estadual de Planejamento de Habitação Popular.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 9º do Decreto número 6.451, de 27 de dezembro de 1961,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Das Finalidades
CAPÍTULO II
Da Organização
CAPÍTULO III
Do Plenário
Conselho do Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais;
Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais;
Escola de Arquitetura da UMG;
Diretório Central dos Estudantes da UMG;
Instituto dos Arquitetos do Brasil (Departamento de Minas Gerais);
Instituto de Engenharia Sanitária da UMG;
Federação dos Trabalhadores na Indústria de Construções e Mobiliário de Minas Gerais;
Sociedade Mineira de Engenheiros;
Associação Profissional de Assistentes Sociais (APAS).
CAPÍTULO IV
Do Presidente
XVIII - expedir portarias e ordens de serviço;
XXIII - apresentar ao Governador do Estado relatório dos trabalhos realizados no decurso do ano;
XXVII - assinar documentos do CEPHAP e, juntamente com o Secretário Executivo, cheques para levantamento de quantias em estabelecimentos de crédito;
XXVIII - arbitrar gratificações “pro-labore”, em favor dos servidores que prestarem os seus serviços ao CEPHAP;
XXXII - estruturar a Secretaria Executiva e setores técnicos do DEPHAP.
CAPÍTULO V
Do Vice-Presidente
CAPÍTULO VI
Do Secretário do Plenário
CAPÍTULO VII
Do Assistente Jurídico
CAPÍTULO VIII
Da Secretaria Executiva
CAPÍTULO IX
Dos Assessores Técnicos
CAPÍTULO X
Do Patrimônio
CAPÍTULO XI
Das Sessões Plenárias
CAPÍTULO XII
Das Comissões Especiais
CAPÍTULO XIII
Das responsabilidades e da disciplina
CAPÍTULO XIV
Disposições Finais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco
José de Faria Tavares
Bilac Pinto
José Aparecido de Oliveira
Oscar Dias Corrêa
Adhemar Rezende Andrade
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende