- Ao Presidente do Conselho compete:1)representar o Conselho;
2)comparecer diariamente ao Conselho para despachar a correspondência oficial;
3)convocar e presidir às sessões e assinar as atas respectivas;
4)participar das votações, exercendo inclusive o voto de qualidade;
5)estabelecer o horário das sessões, abrir, suspender e encerrar os seus trabalhos;
6)designar a ordem dos trabalhos das sessões;
7)submeter à votação a matéria afeta ao Conselho e proclamar o resultado das votações;
8)dar a palavra aos conselheiros ou concedê-la quando solicitada;
9)conceder adiamento da votação a vista dos autos;
10)dar cumprimento às resoluções do plenário;
11)designar substituto quando impedido o Relator;
12)convocar os conselheiros suplentes;
13)assinar cadernetas de liberados condicionais;
14)presidir cerimônias de livramento condicional ou designar quem o represente na solenidade;
15)resolver questões de ordem e decidir sobre reclamações;
16)remeter relatório anual das atividades do Conselho ao Governador do Estado;
17)determinar visitas periódicas do Conselho aos estabelecimentos penais do Estado, para cumprimento do preceito do art. 11, Seção 1ª letra “e”;
18)requisitar, de modo exclusivo, autos originais de processos-crimes;
19)conceder licenças a funcionários;
20)punir funcionários, nos termos dos Estatutos dos Funcionários Civis do Estado;
21)baixar portarias de regulamentação do serviço;
22)propor aplicação de penas administrativas;
23)comunicar ao Governo a renúncia de conselheiros;
24)assinar termos de abertura e encerramento de livros;
25)representar às autoridades competentes contra o procedimento dos que recusarem ou dificultarem, por qualquer modo, a instrução dos processos em andamento no Conselho;
26)solicitar à autoridade competente, para os conselheiros, carteiras de identidade que mencionem a qualidade de seus portadores;
27)promover conferências e trabalhos sobre profilaxia contra o crime, pesquisas de fundo científico-penitenciário e congressos sobre matérias relacionadas com as atividades do Conselho;
28)nomear comissões compostas de conselheiros para fins especiais;
29)fazer cumprir este Regulamento.