Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5257, de 7 de maio de 1957
Nº 5257/1957
Aprova o Regimento do Departamento de Representação do Govêrno do Estado de Minas Gerais, no Rio de Janeiro.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, item II da Constituição Estadual e nos têrmos do art. 14, da Lei n. 1.577, de 10 de janeiro de 1957, decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Paulo Pinheiro Chagas
Tristão Ferreira da Cunha
Álvaro Marcílio
Abgar Renault
Feliciano de Oliveira Pena
Washington Ferreira Pires
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NO RIO DE JANEIRO (DREM)
CAPÍTULO I
Das finalidades
CAPÍTULO II
Da Organização do Departamento
CAPÍTULO III
Da organização e competência das Divisões e do Serviço Auxiliar
SECÇÃO II
Da Divisão de Assistência Técnico-Legislativa (DAT)
SECÇÃO III
Da Divisão de Documentação e Divulgação (DDc)
SECÇÃO IV
Do Serviço Auxiliar (SA)
CAPÍTULO IV
Das atribuições do pessoal
CAPÍTULO V
Das substituições
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais
SUMARIO