– À Seção de Controle da Cobrança da Dívida Ativa compete:1)– cooperar com a Secretaria das Finanças, orientar, controlar e fiscalizar todos os trabalhos de cobrança judicial da dívida ativa estadual, desde a entrega das certidões dos advogados da Fazenda pelas Coletorias e Serviço da Dívida Ativa da Secretaria das Finanças;
2)– manter o protocolo de processos e avulsos para o controle de entrada e saída dos papéis recebidos;
3)– organizar o cadastro dos executivos fiscais promovidos pelo Departamento e de todos os recursos relativos aos executivos em andamento na 2ª instância e tribunais superiores;
4)– fazer o controle permanente das certidões de dívida ativa entregues aos Advogados da Fazenda e dos relatórios destes;
5)– orientar os trabalhos dos Advogados da Fazenda na cobrança judicial da dívida ativa fornecendo-lhes, na medida do possível, cópia dos julgados;
6)– opinar sobre os relatórios dos Advogados da Fazenda, relativos aos executivos fiscais, propondo medidas necessárias ao eficiente controle dos executivos propostos;
7)– encaminhar ao Advogado-Geral, após colher ou emitir informações, as consultas formuladas à Seção, para o seu pronunciamento;
8)– sugerir ou pedir ao Serviço da Dívida Ativa da Secretaria das Finanças a inscrição do débito para com a Fazenda Estadual apurado perante o judiciário ou processo administrativo, para a respectiva cobrança;
9)– promover, depois de selecionadas, a publicação de decisões, pareceres ou qualquer assunto de interesse do fisco estadual, para distribuição aos Advogados da Fazenda e S.D.A. da Secretaria das Finanças;
10)– catalogar as cópias das decisões, pareceres e respostas a consultas relativas aos executivos fiscais;
11)– colecionar leis, decretos, portarias, avisos, circulares, instruções, resoluções e ordens de serviço relacionados com a matéria da Seção, mantendo-os em ordem;
12)– fornecer ao Advogado-Geral, anualmente, dados comparativos dos executivos fiscais propostos, liquidados e em andamento, bem como outros elementos da Seção, para constar da mensagem do Governo;
13)– apresentar, anualmente, ao Advogado-Geral um resumo das atividades da Seção;
14)– exigir dos coletores as relações das certidões entregues aos Advogados da Fazenda e destes os seus relatórios;
15)– extrair dos autos dos executivos fiscais cópias das decisões finais de interesse para a administração, fornecendo estes elementos, sempre que possível, aos Advogados da Fazenda a fim de orientá-los nos outros casos;
16)– levar sempre ao conhecimento dos Advogados da Fazenda e da Secretaria das Finanças as decisões finais relativas aos executivos fiscais;
17)– lavrar guia de recolhimento da dívida ativa arrecadada pelo Departamento em face dos elementos extraídos dos autos e fornecidos pelos Advogados da Fazenda;
18)– lavrar delegação de poderes para os advogados designados pelo Advogado-Geral, a fim de acompanhar executivos fiscais;
19)– proceder o expediente para recolhimento da percentagem devida ao Departamento Jurídico pela sua atuação nos executivos fiscais;
20)– remeter ao Serviço Auxiliar toda a correspondência da Seção para ser expedida;
21)– promover a publicação no órgão Oficial de todos os atos b despachos destinados à divulgação;
22)– providenciar a baixa dos autos à instância de origem, quando houver interesse da Fazenda Pública.