Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1577, de 10 de janeiro de 1957
Nº 1577/1957
Reorganiza, com a denominação de Departamento de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais, no Rio de Janeiro, o atual Serviço de Representação da Secretaria da Agricultura e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio
Tristão Ferreira da Cunha
José Ribeiro Pena
Paulo Pinheiro Chagas
Abgar Renault
Feliciano de Oliveira Pena
Washington Ferreira Pires
DEPARTAMENTO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
NO RIO DE JANEIRO
Quadro a que se refere o artigo 9º da Lei n. 1.577, de 10 de janeiro de 1957
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| SITUAÇÃO ANTIGA (Lei nº 1.435) | SITUAÇÃO NOVA |
| CARGOS | PADRÃO | CARGOS | PADRÃO |
| 1 3 1 | Chefe de Serviço......... Chefe de Seção de Controle Chefe de Seção de Divulgação................ | I-54 I-44 (ilegível) | 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 | Diretor....................... 1) Divisão de Assistência às Secretaria e Órgãos do Estado: 1 Chefe....................... a)Seção de Controle de Dotações Orçamentárias: Chefe......................... b) Procuradoria: Chefe......................... 2)Divisão de Assistência Técnico-Legislativa: Chefe......................... a) Seção Técnica e Jurídica Chefe......................... b) Seção de Controle de Proposições Legislativas: Chefe......................... 3)Divisão de Documentação e Divulgação: Chefe......................... a) Seção de Documentação e Divulgação: Chefe......................... b) Seção de Informações Econômicas e Turísticas: Chefe......................... 4) Serviço Auxiliar: Chefe......................... a) Seção Administrativa: Chefe......................... b) Seção de Mecanografia: Chefe......................... | I-61 I-54 I-44 I-44 I-54 I-44 I-44 I-54 I-44 I-44 I-54 I-44 I-44 |
FUNÇÕES GRATIFICADAS
| FUNÇÃO | GRATIFICAÇÃO MENSAL | FUNÇÃO | GRATIFICAÇÃO MENSAL |
| 1 Chefe de Portaria.... | 450,00 |
Quadro a que se refere o artigo 12 da Lei n. 1.577, de 10 janeiro de 1957
| 1 | José Geraldo Gomes Teixeira | Chefe de Serviço - Ass. Técnico de Com. S-57 |
| 2 | Celso Vidal Gomes | Assessor Administrativo - S-49 - Chefe de Seção I-44, percebendo vencimento de Chefe de Serviço, I-54, de acordo com o art. 13 da Lei 1.485, de 30/1/56 |
| 3 | Conceição Tárcia | Assistente Administrativo, S-35 - Chefe de Seção, I-44 |
| 4 | Bernardino da Cruz Carvalho | Oficial Administrativo, Classe P. |
| 5 | Laura Braga | Amanuense, Referência XIII |
| 6 | Arthur Carvalho de Britto | Assistente Administrativo, S-20 |
| 7 | Elza Braga | Aux. Enfermeira, Classe I |
| 8 | Carlota da Matta Machado | Amanuense, Referência XVII |
| 9 | Maria da Conceição Alves Pereira | Escriturária, Classe I |
| 10 | Maria Freire Alexander | Visitadora Sanitária, Classe B |
| 11 | Paulo da Costa Alencar Jaguaribe | Advogado-Consultor |
| 12 | Moacir Campos Valadares | Redator, Classe M |
| 13 | Milton Albuquerque Pedrosa | Redator, Classe L |
| 14 | Cônego Antônio de Paula Dutra | Redator, Referência XXVIII |
| 15 | Joaquim Oliveira Alves da Silva | Redator, Classe L |
| 1 | Francisco Leal | Radiotécnico, padrão K |
| 2 | Hugo Bernardi | Radiotécnico, padrão M |
| 3 | Henrique J. da Silva Júnior | Radiotécnico, padrão M |
| 4 | João Wilmar Nunes Gonçalves | Estafeta |
| 5 | Jayme de Andrade Raimundo | Radiotécnico, padrão K |
| 6 | Joaquim de Oliveira Alvarenga da Silva | Redator Rádio, padrão L |
| 7 | Nelson Magalhães | Radiotécnico, padrão M |
| 1 | Antônio de Figueiredo Murta | Assist. Documentação e Divulgação, Ref. LXI |
| 2 | Francisco Mendes P. Filho | Advogado-Consultor, padrão I-55 |
| 3 | Waldomiro Freitas A. Dourado | Consultor Cult. S., padrão S-57 |
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.