Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47206, de 20 de junho de 2017
Nº 47206/2017
Regulamenta o atendimento emergencial às famílias acompanhadas pela ação de mediação de conflitos agrários rurais coletivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, na Lei nº 21.147, de 14 de janeiro de 2014, no art. 5º da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, na Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
DECRETA:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL