Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46739, de 10 de abril de 2015
Nº 46739/2015
Dispõe sobre a prestação de informações pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual para a defesa do Estado em juízo e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 81, de 10 de agosto de 2004, e nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e na Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA