Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46546, de 27 de junho de 2014
Nº 46546/2014
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Regulamenta a Lei nº 21.144, de 14 de janeiro de 2014, que cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.144, de 14 de janeiro de 2014,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS E DOS BENEFICIÁRIOS
CAPÍTULO III
DOS ADMINISTRADORES
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Eduardo Prates Octaviani Bernis