O idoso e a pessoa com deficiência, após a implantação do cadastramento a que se refere o art. 3º da Lei nº 21.121, de 2014, somente terão acesso ao benefício após o cadastro na entidade representativa do setor, não sendo obrigatória a presença do requerente, mediante a apresentação dos seguintes documentos:Iformulário(s) para requerimento do benefício;
IIdocumento de identidade com foto e validade nacional e CPF;
IIIcomprovante atualizado de endereço;
IVuma foto 3x4 atual do beneficiário, sem rasuras e com o nome no verso;
Vum dos seguintes documentos atualizados, para a comprovação da renda:
a)Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
b)contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
c)carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
d)extratos de pagamento de vencimentos ou benefícios pagos por órgãos ou entidades públicas;
e)declaração escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se responsabilize pela informação, de que tenha renda individual inferior a dois salários-mínimos;
VIlaudo médico-pericial emitido por profissional de saúde pertencente a entidade integrante do Sistema Único de Saúde – SUS, para comprovação da deficiência, quando for o caso.
§ 1ºConsidera-se atualizado o documento emitido nos últimos três meses da data de sua apresentação.
§ 2ºEm caso de dúvida, motivada por escrito, os requisitos para concessão do benefício poderão ser certificados por médico, assistente social ou outro profissional da entidade representativa do setor de transporte, às suas expensas.
§ 3ºAentidade representativa do setor será responsável pela confecção gratuita da carteira de gratuidade intermunicipal, devendo emiti-la ou comunicar o seu indeferimento, no prazo máximo de trinta dias, contados do recebimento dos documentos necessários.
§ 4ºA carteira de gratuidade intermunicipal é intransferível e de uso pessoal do beneficiário, válida pelo prazo de dois anos, contados de sua emissão, podendo ser renovada em até quarenta e cinco dias antes do término de sua validade, desde que mantidas as condições e apresentados os documentos exigidos para o cadastro.