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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43951, de 13 de janeiro de 2005

Nº 43951/2005

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Dispõe sobre a identificação e lotação de cargos do Quadro Especial de cargos de provimento em comissão da Administração Direta do Poder Executivo de que trata a Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003 e na Lei nº 15.459, de 12 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam incluídos no Anexo I do Decreto nº 43.187, de 10 de fevereiro de 2003, os cargos de provimento em comissão criados pelo art. 4º da lei nº 15.459, de 12 de janeiro de 2005.
Art. 2.
- Ficam incluídos, identificados e lotados na Secretaria de Planejamento e Gestão, a que se refere o Anexo II do Decreto nº 43.187, de 2003, os cargos de provimento em comissão criados pelos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 15.459, de 2005, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 3.
- Ficam incluídos, identificados e lotados na Secretaria de Estado de Educação, a que se refere o Anexo XV do Decreto nº 43.187, de 2003, os cargos criados pelos incisos IV e V do art. 4º da Lei nº 15.459, de 2005, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 4.
- Ficam identificados os cargos de provimento em comissão do Quadro Especial de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo, lotados na Secretaria de Estado de Educação, a que se refere o Anexo XV do Decreto nº 43.187, de 2003, extintos pelo art. 6º da Lei nº 15.459, de 2005, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 5.
- Ficam codificadas e destinadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e à Secretaria de Estado de Governo as funções gratificadas a que se refere o art. 5º da Lei nº 15.459, de 2005, na forma do Anexo IV deste Decreto.
Art. 6.
- Ficam identificados e codificados os cargos de provimento em comissão da estrutura básica da Fundação João Pinheiro - FJP, a que se refere o art. 1º da Lei nº 15.459, de 2005.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarâes Pinto

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Unidade AdministrativaDenominação do CargoCódigosSimb.Quant.AmploLimitado

Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

Assessor-chefeMG-09PH07AC-090101-
Diretor de ProjetoMG-88 PH09, PH10 E PH11AS-960303-

Subsecretaria de Gestão

Diretor de ProjetoMG-88 PH12AS-960101-
Superintendência Central de Gestão de Recursos HumanosAssessor-ChefeMG-24
PH-38
AH-240101-

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Unidade AdministrativaDenominação do CargoCódigosSimb.Quant.AmploLimitado
Assessoria JurídicaAssessor Jurídico-chefeMG-99
ED08
GF-090101-
Assessor JurídicoMG-18
ED101 E ED102
AT-180202-

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - EXTINTOS

Unidade AdministrativaDenominação do CargoCódigosSimb.Quant.AmploLimitado
GabineteAssessor IIMG-12 ED432 E ED 433AD-120202-

ANEXO IV

FUNÇÕES GRATIFICADAS

ÓrgãoGerente de ÁreaCoordenador de Atividade Central
QuantidadeCódigoQuantidadeCódigo
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão--10FG-CA153 a
FG-CA162
Secretaria de Estado de Governo20FG-GA21
FG-GA40

ANEXO V

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - ESTRUTURA BÁSICA

Unidade AdministrativaDenominação do CargoCódigosQuantitativo
Escola de GovernoAssessor EspecialAE-JP 0101
Coordenador ExecutivoCE-JP 0101
CoordenadorCO-JP 01 a CO-JP 0303
Secretário de EnsinoSE-JP 0101

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