Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43193, de 14 de fevereiro de 2003
Nº 43193/2003
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Delegada nº 60, de 29 de janeiro de 2003,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
CAPÍTULO II
Da Finalidade e das Competências
XVIII - assessorar o Governador em assuntos relacionados à política tributária, fiscal, econômica e financeira;
CAPÍTULO III
Da área de Competência
CAPÍTULO IV
1 - Superintendência de Fiscalização - SUFIS:
1.1 - Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal - DIPLAF/SUFIS;
1.2 - Diretoria de Gestão de Projetos - DGP/SUFIS;
2 - Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - SAIF:
2.1 - Diretoria de Controle Administrativo Tributário - DICAT/SAIF;
2.2 - Diretoria de Informações Fiscais - DINF/SAIF;
3 - Superintendência de Legislação Tributária - SLT:
3.1 - Diretoria de Legislação Tributária - DLT/SLT;
3.2 - Diretoria de Orientação e Educação Tributária - DOET/SLT;
4 - Superintendência do Crédito Tributário - SCT:
4.1 - Diretoria de Controle e Revisão do Crédito Tributário - DCRC/SCT;
4.2 - Diretoria de Cobrança e Gestão do Crédito Tributário - DCGC/SCT;
1 - Superintendência Regional da Fazenda - SRF:
1.1 - Delegacia Fiscal/1º nível - DF/1º nível;
1.2 - Delegacia Fiscal/2º nível - DF/2º nível;
1.3 - Administração Fazendária/1º nível - AF/1º nível;
1.4 - Administração Fazendária/2º nível - AF/2º nível;
1.5 - Administração Fazendária/3º nível - AF/3º nível;
1.6 - Posto de Fiscalização/1º nível - PF/1º nível;
1.7 - Posto de Fiscalização/2º nível - PF/2º nível;
1.8 - Posto de Fiscalização/3º nível - PF/3º nível;
1.9 - Serviço Integrado de Administração Tributária e Fiscal - SIAT;
1 - Diretoria Central de Operações Financeiras - DOF/SCAF:
1.1 - Diretoria de Relações Bancárias e Instituições Financeiras - DRB/SCAF;
1.2 - Diretoria de Execução e Acompanhamento Financeiro - DEAF/SCAF;
1.3 - Diretoria de Coordenação e Controle de Encargos Gerais do Estado - DCEG/SCAF;
2 - Diretoria Central de Programação Financeira - DPF/SCAF;
1 - Diretoria Central de Execução da Dívida Pública - DED/SCOC;
2 - Diretoria Central de Administração e Controle da Dívida Pública - DACD/SCOC;
3 - Diretoria Central de Administração de Ativos - DAA/SCOC.
1 - Diretoria Central de Normatização e Controle - DNOC/SCCG;
2 - Diretoria Central de Análise e Pesquisa - DAP/SCCG;
3 - Diretoria Central de Acompanhamento Operacional - DAO/SCCG.
CAPÍTULO V
Das Competências das Unidades Administrativas
SEÇÃO I
Do Gabinete
SEÇÃO II
Da Assessoria Econômica
SEÇÃO III
Da Assessoria Técnica
SEÇÃO IV
Da Auditoria Setorial
SEÇÃO V
Da Superintendência de Planejamento e Informática
SUBSEÇÃO I – Da Diretoria de Modernização Institucional
SUBSEÇÃO II – Da Diretoria de Planejamento
SUBSEÇÃO III – Da Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas
SUBSEÇÃO IV – Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento de Sistemas
SUBSEÇÃO V – Da Diretoria de Suporte e Produção
SUBSEÇÃO VI – Da Diretoria de Administração da Infra-estrutura
Elaborar os planos de contingência e executar a gerência de risco referente à infra-estrutura física.
SEÇÃO VI
Da Superintendência de Recursos Humanos
SUBSEÇÃO I – Da Diretoria de Administração de Pessoal
SUBSEÇÃO II – Da Diretoria de Formação e Avaliação do Servidor Fazendário
SEÇÃO VII
Da Superintendência de Gestão e Finanças
SUBSEÇÃO I – Da Diretoria de Administração e Finanças
SUBSEÇÃO II – Da Diretoria de Material e Patrimônio
SUBSEÇÃO III – Da Diretoria Operacional
SUBSEÇÃO IV – Da Diretoria de Administração da Rede Física
SUBSEÇÃO V – Da Diretoria de Orçamento Setorial
SEÇÃO VIII
Da Procuradoria Geral da Fazenda Estadual
SEÇÃO IX
Da Subsecretaria da Receita Estadual
SUBSEÇÃO I – Do Centro de Política Tributária
SEÇÃO X
Da Superintendência de Fiscalização
SUBSEÇÃO I – Da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal
SUBSEÇÃO II – Da Diretoria de Gestão de Projetos
SEÇÃO XI
Da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUBSEÇÃO I – Da Diretoria de Controle Administrativo e Tributário
SUBSEÇÃO II – Da Diretoria de Informações Fiscais
SEÇÃO XII
Da Superintendência de Legislação Tributária
SUBSEÇÃO I – Da Diretoria de Legislação Tributária
SUBSEÇÃO II – Da Diretoria de Orientação e Educação Tributária
SEÇÃO XIII
Da Superintendência do Crédito Tributário
SUBSEÇÃO I – Da Diretoria de Controle e Revisão do Crédito Tributário
SUBSEÇÃO II – Da Diretoria de Cobrança e Gestão do Crédito Tributário
SEÇÃO XIV
Da Superintendência Regional da Fazenda
SUBSEÇÃO I – Da Delegação Fiscal
SUBSEÇÃO II – Da Administração Fazendária de 1º ou 2º nível
SUBSEÇÃO III – Da Administração Fazendária de 3º nível
SUBSEÇÃO IV – Do Posto de Fiscalização
SEÇÃO XV
Da Subsecretaria do Tesouro Estadual
SEÇÃO XVI
Da Superintendência Central de Administração Financeira
SUBSEÇÃO I – Da Diretoria Central de Operações Financeiras
SUBSEÇÃO II – Da Diretoria de Relações Bancárias e Instituições Financeiras
SUBSEÇÃO III – Da Diretoria de Execução e Acompanhamento Financeiro
SUBSEÇÃO IV – Da Diretoria de Coordenação e Controle de Encargos Gerais do Estado
SUBSEÇÃO V – Da Diretoria Central de Programação Financeira
SEÇÃO XVII
Da Superintendência Central de Operações Oficiais de Crédito
SUBSEÇÃO I – Da Diretoria Central de Execução da Dívida Pública
SUBSEÇÃO II – Da Diretoria de Administração e Controle de Dívida Pública
SUBSEÇÃO III – Da Diretoria Central de Administração de Ativos
SEÇÃO XVIII
Da Superintendência Central de Contadoria Geral
SUBSEÇÃO I – Da Diretoria Central de Normatização e Controle
SUBSEÇÃO II – Da Diretoria Central de Acompanhamento Operacional
SUBSEÇÃO III – Da Diretoria Central de Análise e Pesquisa
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
“Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos cargos de Delegado Fiscal de 1º e 2º nível, Chefe de Posto de fiscalização de 1º, 2º e 3º nível e Chefe de Administração Fazendária de 1º, 2º e 3º nível, integrantes da estrutura da Secretaria.”
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2003, 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado
Antônio Augusto Junho Anastasia
Faud Noman
João Bonifácio Borges de Andrada
ANEXO I
(a que se refere o artigo 60 do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003)
| SRF | Sede | Microrregiões Fazendárias |
| I | Belo Horizonte | Belo Horizonte, Contagem, Betim, Ibirité, Nova Lima, Congonhas, Diamantina, Matozinhos, Vespasiano, Lagoa Santa, Ribeirão das Neves, Sabará, Sete Lagoas, Conselheiro Lafaiete, Ouro Preto, Curvelo, Pedro Leopoldo e Santa Luzia |
| II | Divinópolis | Divinópolis, Oliveira, Cláudio, Lagoa da Prata, Santo Antônio do Monte, Arcos, Piumhi, Mateus Leme, Pitangui, Cássia, Divinópolis, Passos, Formiga, Itaúna, Pará de Minas, São Sebastião do Paraíso e Nova Serrana |
| III - | Governador Valadares | Governador Valadares, Conselheiro Pena, Mantena, Águas Formosas, Araçuaí, Itambacuri, Itaobim, Resplendor, Teófilo Otoni, Almenara, Nanuque, Pedra Azul e Aimorés |
| IV | Ipatinga | Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo, Guanhães, Inhapim, Barão de Cocais, Manhumirim, Mutum, Rio Casca, Manhuaçu, Caratinga, Itabira, João Monlevade, Ponte Nova e Timóteo |
| V | Juiz de Fora | Juiz de Fora, Bicas, Santos Dumont, São João Nepomuceno, Andrelândia, Rio Pomba, Visconde do Rio Branco, Barbacena, Ubá, Além Paraíba, Cataguases, Leopoldina, Muriaé, São João Del Rei, Carangola e Viçosa |
| VI | Montes Claros | Montes Claros, Bocaiúva, Brasília de Minas, Francisco Sá, Januária, Salinas, São Francisco, Taiobeiras, Espinosa, Manga, Várzea da Palma, Montes Claros, Janaúba e Pirapora |
| VII | Uberaba | Uberaba, Conceição das Alagoas, Sacramento, Ibiá, Araxá, Frutal e Iturama |
| VIII | Uberlândia | Uberlândia, Campina Verde, Prata, Tupaciguara, Capinópolis, Santa Vitória, João Pinheiro, Carmo do Paranaíba, São Gotardo, Coromandel, Patos de Minas, Unaí, Araguari, Ituiutaba, Paracatu, Patrocínio e Monte Carmelo |
| IX | Varginha | Varginha, Boa Esperança, Paraguaçu, São Gonçalo do Sapucaí, Três Pontas, Andradas, Camanducaia, Cambuí, Extrema, Santa Rita do Sapucaí, Campos Gerais, Machado, Monte Santo de Minas, Muzambinho, Paraisópolis, Campo Belo, Perdões, Caxambu, Itanhandu, Jacutinga, Monte Sião, Varginha, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Alfenas, Guaxupé, Itajubá, Lavras, São Lourenço, Três Corações e Ouro Fino. |
ANEXO II
(a que se refere o artigo 61 do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003)
| Delegacias Fiscais de 1º nível | Município |
| DF/BH-1 | Belo Horizonte |
| DF/BH-2 | Belo Horizonte |
| DF/BH-3 | Belo Horizonte |
| DF/BH-4 | Belo Horizonte |
| DF/BH-5 | Belo Horizonte |
| DF/Contagem | Contagem |
| DF/Juiz de Fora | Juiz de Fora |
| DF/Uberaba | Uberaba |
| DF/Uberlândia | Uberlândia |
| Delegacias Fiscais de 2º nível | Município |
| DV/Barbacena | Barbacena |
| DF/Divinópolis | Divinópolis |
| DF/Governador Valadares | Governador Valadares |
| DF/Ipatinga | Ipatinga |
| DF/Manhuaçu | Manhuaçu |
| DF/Montes Claros | Montes Claros |
| DF/Passos | Passos |
| DF/Patos de Minas | Patos de Minas |
| DF/Poços de Caldas | Poços de Caldas |
| DF/Pouso Alegre | Pouso Alegre |
| DF/Sete Lagoas | Sete Lagoas |
| DF/Teófilo Otoni | Teófilo Otoni |
| DF/Ubá | Ubá |
| DF/Unaí | Unaí |
| DF/Varginha | Varginha |
ANEXO III
(a que se refere o artigo 62 do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003)
| SRF | Posto de Fiscalização de 1º nível | Município | Delegacia Fiscal de subordinação |
| I | Antônio Lisboa Bittencourt | São Joaquim de Bicas | BH-05 |
| I | Aroldo Guimarães | Sete Lagoas | BH-05 |
| I | Geraldo Arruda | Itabirito | BH-05 |
| I | Joaquim Laje Filho | Nova União | BH-05 |
| I | Roberto Francisco de Assis | Juatuba | BH-05 |
| III | César Diamante | Divisa Alegre | Teófilo Otoni |
| IX | Extrema | Extrema | Pouso Alegre |
| V | Além Paraíba | Além Paraíba | Ubá |
| V | Antônio Reimão de Melo | Matias Barbosa | Juiz de Fora |
| VII | Orlando Pereira da Silva | Delta | Uberaba |
| SRF | Posto de Fiscalização de 2º nível | Município | Delegacia Fiscal de subordinação |
| I | Augusto de Macedo | Prudente de Morais | BH-05 |
| I | Sebastião dos Santos | Ouro Preto | BH-05 |
| II | Capetinga | Capetinga | Passos |
| II | Olavo Gonçalves Boaventura | Córrego Danta | Divinópolis |
| II | São Sebastião do Paraíso | São Sebastião do Paraíso | Passos |
| III | Governador Valadares | Governador Valadares | Gov. Valadares |
| IX | Arceburgo | Arceburgo | Poços de Caldas |
| IX | Delfim Moreira | Delfim Moreira | Pouso Alegre |
| IX | João Ricarti Teixeira | Andradas | Poços de Caldas |
| IX | José Tarcísio Garcia de Carvalho | Poços de Caldas | Poços de Caldas |
| IX | Ricardo Elísio Prado | Gonçalves | Pouso Alegre |
| IX | Wagner Ferreira Godinho | Passa Quatro | Varginha |
| V | Afonso Henriques Soares | Espera Feliz | Ubá |
| V | Muriaé | Muriaé | Ubá |
| VI | Ariston Coelho | Montes Claros | Montes Claros |
| VII | Eduardo Devós | Sacramento | Uberaba |
| VII | Evandro Ferreira da Cruz | Conceição das Lagoas | Uberaba |
| VII | José Aroeira | Planura | Uberaba |
| VII | José Salustiano dos Santos | Iturama | Uberaba |
| VII | Pedro Fagundes Sobrinho | Fronteira | Uberaba |
| VIII | Baltazar Bontempo | Araguari | Uberlândia |
| VIII | Geraldo Teodoro da Silva | Araguari | Uberlândia |
| VIII | Orlando Alves de Lima | Paracatu | Unaí |
| SRF | Posto de Fiscalização de 3º nível | Município | Delegacia Fiscal de subordinação |
| III | Emílio Rivieri Filho | Nanuque | Teófilo Otoni |
| IX | Guaxupé | Guaxupé | Poços de Caldas |
| VIII | Bilac Pinto | Unaí | Unaí |
Posto de Fiscalização Móvel - PFM 1
Posto de Fiscalização Móvel - PFM 2
Posto de Fiscalização Móvel - PFM 3
Posto de Fiscalização Móvel - PFM 4
Posto de Fiscalização Móvel - PFM 5
Posto de Fiscalização Móvel - PFM 6
Posto de Fiscalização Móvel - PFM 7
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 63 do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003)
SRF I - Sede: Belo Horizonte
| AF de 1º ou 2º nível | AF de 3º nível - subordinada |
AF/1º nível/BH-1
AF/1º nível/BH-2
AF/1º nível/BH-3
AF/1º nível/Betim
| AF/1º nível/Contagem | Ibirité, Nova Lima |
AF/2º nível/Sete Lagoas
| AF/2º nível/Conselheiro Lafaiete | Congonhas |
| AF/2º nível/Curvelo | Diamantina |
AF/2º nível/Ouro Preto
| AF/2º nível/Pedro Leopoldo | Matozinhos, Vespasiano, Lagoa Santa |
| AF/2º nível/Santa Luzia | Ribeirão das Neves, Sabará |
SRF II - Sede: Divinópolis
| AF de 1º ou 2º nível | AF de 3º nível - subordinada |
| AF/2º nível/Divinópolis | Oliveira, Cláudio, Lagoa da Prata, Santo Antônio do Monte. |
| AF/2º nível/Formiga | Arcos, Piumhi. |
| AF/2º nível/Itaúna | Mateus Leme |
| AF/2º nível/Pará de Minas | Pitangui |
| AF/2º nível/Passos | Cássia |
AF/2º nível/S. S. Paraíso
| AF/2º nível/Nova Serrana | Bom Despacho, Abaeté. |
SRF III - Sede: Governador Valadares
| AF de 1º ou 2º nível | AF de 3º nível - subordinada |
| AF/2º nível/Governador Valadares | Conselheiro Pena, Mantena |
AF/2º nível/Almenara
| AF/2º nível/Teófilo Otoni | Águas Formosas, Araçuaí, Itambacuri, Itaobim |
AF/2º nível/Nanuque
AF/2º nível/Pedra Azul
| AF/2º nível/Aimorés | Resplendor |
SRF IV - Sede: Ipatinga
| AF de 1º ou 2º nível | AF de 3º nível - subordinada |
| AF/2º nível/Ipatinga | Coronel Fabriciano, Timóteo, Guanhães |
| AF/2º nível/Caratinga | Inhapin |
AF/2º nível/Itabira
| AF/2º nível/João Monlevade | Barão de Cocais |
| AF/2º nível/Manhuaçu | Manhumirim, Mutum |
| AF/2º nível/Ponte Nova | Rio Casca |
SRF V - Sede: Juiz de Fora
| AF de 1º ou 2º nível | AF de 3º nível - subordinada |
| AF/1º nível/Juiz de Fora | Bicas, Santos Dumont, São João Nepomuceno |
AF/2º nível/Além Paraíba
AF/2º nível/Barbacena
AF/2º nível/Cataguases
AF/2º nível/Leopoldina
AF/2º nível/Muriaé
| AF/2º nível/São João Del Rei | Andrelândia |
| AF/2º nível/Ubá | Rio Pomba, Visconde do Rio Branco |
AF/2º nível/Carangola
AF/2º nível/Viçosa
SRF VI - Sede: Montes Claros
| AF de 1º ou 2º nível | AF de 3º nível - subordinada |
| AF/2º nível/Montes Claros | Bocaiúva, Brasília de Minas, Francisco Sá, Januária, Salinas, São Francisco, Taiobeiras |
| AF/2º nível/Janaúba | Espinosa, Manga |
| AF/2º nível/Pirapora | Várzea da Palma |
SRF VII - Sede: Uberaba
| AF de 1º ou 2º nível | AF de 3º nível - subordinada |
| AF/1º nível/Uberaba | Conceição das Alagoas, Sacramento |
| AF/2º nível/Araxá | Ibiá |
AF/2º nível/Frutal
AF/2º nível/Iturama
SRF VIII - Sede: Uberlândia
| AF de 1º ou 2º nível | AF de 3º nível - subordinada |
| AF/1º nível/Uberlândia | Campina Verde, Prata, Tupaciguara |
AF/2º nível/Araguari
| AF/2º nível/Ituiutaba | Capinópolis, Santa Vitória |
| AF/2º nível/Paracatu | João Pinheiro |
| AF/2º nível/Patos de Minas | Carmo do Paranaíba, São Gotardo |
AF/2º nível/Patrocínio
AF/2º nível/Unaí
| AF/2º nível/Monte Carmelo | Coromandel |
SRF IX - Sede: Varginha
| AF de 1º ou 2º nível | AF de 3º nível - subordinada |
| AF/2º nível/Varginha | Boa Esperança, Paraguaçu, São Gonçalo do Sapucaí e Três Pontas |
| AF/2º nível/Poços de Caldas | Andradas |
| AF/2º nível/Pouso Alegre | Camanducaia, Cambuí, Extrema e Santa Rita do Sapucaí |
| AF/2º nível/Alfenas | Campos Gerais e Machado |
| AF/2º nível/Guaxupé | Monte Santo de Minas e Muzambinho |
| AF/2º nível/Itajubá | Paraisópolis |
| AF/2º nível/Lavras | Campo Belo e Perdões |
| AF/2º nível/São Lourenço | Caxambu e Itanhandu |
AF/2º nível/Três Corações
| AF/2º nível/Ouro Fino | Jacutinga e Monte Sião |