Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41578, de 8 de março de 2001
Nº 41578/2001
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÃO PRELIMINAR CAPÍTULO II – DO SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS – SEGRH-MG CAPÍTULO III – DA GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS CAPÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS CAPÍTULO V – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS CAPÍTULO VI – DA FISCALIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DAS PENALIDADES CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASRegulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 58 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
CAPÍTULO II
DO SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS – SEGRH-MG
SEÇÃO I
Disposição Geral
SEÇÃO II
Da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD
SEÇÃO III
Do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG
SEÇÃO IV
Do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
SEÇÃO V
Dos Comitês de Bacia Hidrográfica
SEÇÃO VI
Das Agências de Bacia Hidrográfica e Entidades Equiparadas
CAPÍTULO III
DA GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS
SEÇÃO I
Disposição Geral
SEÇÃO II
Dos Contratos de Gestão
CAPÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS
SEÇÃO I
Disposição Geral
SEÇÃO II
Do Plano Estadual de Recursos Hídricos
SEÇÃO III
Dos Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas
SEÇÃO IV
Do sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos
SEÇÃO V
Do Enquadramento dos Corpos de Água em Classes, Segundo seus usos Preponderantes
SEÇÃO VI
Da Outorga do Direito de uso de Recursos Hídricos
SEÇÃO VII
Da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos
CAPÍTULO V
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS
CAPÍTULO VI
DA FISCALIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DAS PENALIDADES
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 2001.
Itamar Franco – Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Paulino Cícero de Vasconcellos