Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48160
Nº 48160/2021
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Regulamenta a cobrança pelo uso de recursos hídricos no Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 41.578, de 8 de março de 2001,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DA COBRANÇA
SEÇÃO I
Da Implementação da Cobrança
SEÇÃO II
Da Emissão da Cobrança e do Pagamento
CAPÍTULO III
DA ARRECADAÇÃO
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Belo Horizonte, aos 24 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO