Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10498, de 8 de maio de 1967
Nº 10498/1967
Contém o Regimento Interno do Conselho Estadual da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor (FEBEM).
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no artigo 1o, item I, da Lei n. 4.177, de 18 de maio de 1966,
Decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima
Ovídio Xavier de Abreu
Francisco Bilac Moreira Pinto
Regimento Interno do Conselho Estadual da Fundação Estadual do Menor (FEBEM), a que se refere o Decreto n. 10.498, de 8 de maio de 1967.
CAPÍTULO I
Da organização e composição
CAPÍTULO II
Da competência
CAPÍTULO III
Do Plenário
CAPÍTULO IV
Das Comissões
CAPÍTULO V
Do Presidente
CAPÍTULO VI
Da Secretaria
CAPÍTULO VII
Disposições finais