Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10685, de 15 de setembro de 1967
Nº 10685/1967
Dispõe sobre a gratificação dos membros do Conselho Estadual da FEBEM.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 4º, da Lei n. 4.177, de 18 de maio de 1966, combinado com o artigo 4º, e seus parágrafos, do Decreto n. 10.498, de 8 de maio de 1967,
Decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima
Ovídio Xavier de Abreu
Francisco Bilac Moreira Pinto