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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 918, de 3 de janeiro de 2020

MPV 918

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Art. 1.
Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, por transformação dos cargos em comissão de que trata o art. 2º, sem aumento de despesas, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG, destinadas à Polícia Federal:
Iuma FCPE-5;
IIdez FCPE-4;
IIItreze FCPE-3;
IVcento e quarenta e cinco FCPE-2;
Vcento e sessenta e nove FCPE-1;
VItrês FG-1; e
VIItrês FG-2.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 2.
Ficam extintos e transformados nos cargos de que trata o art. 1º, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados na Polícia Federal na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública: (Vide Decreto nº 10.365, de 2020) Vigência
Ium DAS-6;
IIoito DAS-5;
IIIdezessete DAS-4;
IVquarenta DAS-3;
Vcinquenta e seis DAS-2; e
VIcento e cinquenta e nove DAS-1.
Art. 3.
Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, as seguintes FCPE e FG, destinadas à Polícia Federal:
Iuma FCPE-6;
IIsete FCPE-5;
IIItrinta e cinco FCPE-4;
IVduas FCPE-1;
Vseis FG-1;
VIduzentas e vinte e uma FG-2; e
VIIduzentas e quarenta e quatro FG-3.
Art. 4.
Esta Medida Provisória produzirá efeitos na data de entrada em vigor do decreto da alteração da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 5.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.2020 - Edição extra

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