Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 847, de 31 de julho de 2018
MPV 847
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica na comercialização de óleo diesel rodoviário no território nacional, sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitos os distribuidores de óleo diesel, nas importações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 31 de julho de 2018; 197 º da Independência e 130 º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
W. Moreira Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2018
ANEXO
CÁLCULO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO ÓLEO DIESEL RODOVIÁRIO NO PERÍODO COMPREENDIDO
ENTRE A DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA MEDIDA PROVISÓRIA E 31 DE DEZEMBRO DE 2018
S = V x (PR - PC);
Onde:
S = subvenção medida em Reais;
V = volume de óleo diesel rodoviário importado pelo distribuidor nas modalidades permitidas na forma da regulamentação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, incluídas a importação por conta e ordem, em litros;
PR = preço de referência para a comercialização de óleo diesel rodoviário, estipulado conforme metodologia estabelecida pela ANP, em reais, por litro, que poderá considerar o Preço de Paridade de Importação (PPI) e a margem para remuneração dos riscos inerentes à operação, observados os parâmetros de mercado; e
PC = preço de comercialização, em reais, por litro, a ser definido pelo Poder Executivo federal.
*