Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 838, de 30 de maio de 2018
MPV 838
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
W. Moreira Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2018 - Edição extra
ANEXO I
CÁLCULO DA SUBVENÇÃO econômica AO ÓLEO DIESEL até o dia 7 de junho de 2018
S = V x 0,07;
Onde:
S = subvenção medida em reais;
V = volume de óleo diesel comercializado para a distribuidora em litros.
ANEXO II
CÁLCULO DA SUBVENÇÃO econômica AO ÓLEO DIESEL no período de 8 de junho de 2018 a 31 de dezembro de 2018
S = V x (PR – PC);
Onde:
S = subvenção medida em Reais;
V = volume de óleo diesel comercializado para a distribuidora em litros;
PR = preço de referência para a comercialização de óleo diesel, estipulado conforme metodologia estabelecida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em reais, por litro, que poderá considerar o Preço de Paridade de Importação (PPI) e a margem para remuneração dos riscos inerentes à operação, observados os parâmetros de mercado; e
PC = preço de comercialização para a distribuidora, em reais, por litro, a ser definido pelo Poder Executivo federal.
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