Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 822, de 1 de março de 2018
MPV 822
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor sobre a dispensa de retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou entidades da administração pública federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
“
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Brasília, 1º de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2018
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