Leis Ordinárias
Lei nº 13594, de 5 de janeiro de 2018
Lei 13594
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo para a utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), instituído pela Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, bem como dos benefícios fiscais previstos nos arts. 1º e 1º-A da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e no art. 44 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001; e altera a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ Art. 1º Até o exercício fiscal de 2019, inclusive, os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias investidas na produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de quotas representativas dos direitos de comercialização das referidas obras, desde que esses investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e os projetos de produção tenham sido previamente aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).
...................................................................................” (NR)
“ Art. 1º-A. Até o ano-calendário de 2019, inclusive, as quantias referentes ao patrocínio à produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, cujos projetos tenham sido previamente aprovados pela Ancine, poderão ser deduzidas do imposto de renda devido apurado:
...................................................................................” (NR)
“Art. 3º-A. .................................................................
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“Art. 4º (VETADO).
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...................................................................................” (NR)
“Art. 6º ......................................................................
...................................................................................” (NR)
“Art. 7º ......................................................................
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...................................................................................” (NR)
“
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...................................................................................” (NR)
“
...................................................................................” (NR)
Brasília, 5 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2018
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