Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 738, de 6 de julho de 2016
MPV 738
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.199.618.070,00, para os fins que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 6 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2016 e retificado em 8.7.2016 - Edição extra
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
| ANEXO I | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 1.183.618.070 | |||||||
Operações Especiais
| 28 846 | 0909 000K | Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011) | 1.183.618.070 | ||||||
| 28 846 | 0909 000K 6501 | Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011) - Nacional (Crédito extraordinário) | 1.183.618.070 | ||||||
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 188 | 1.183.618.070 | |||
| TOTAL – FISCAL | 1.183.618.070 | ||||||||
| TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 1.183.618.070 | ||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74101 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda
| ANEXO I | Crédito Extraordinário | |||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | |||||||||
| FUNC | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR | |
| 0902 | Operações Especiais: Financiamentos com Retorno | 15.000.000 | ||||||||
Operações Especiais
| 22 693 | 0902 009J | Subvenção Econômica nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei nº 11.529, de 2007) | 15.000.000 | |||||||
| 22 693 | 0902 009J 6500 | Subvenção Econômica nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei nº 11.529, de 2007) - Nacional (Crédito extraordinário) | 15.000.000 | |||||||
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 188 | 15.000.000 | ||||
| 2014 | Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização | 1.000.000 | ||||||||
Operações Especiais
| 20 608 | 2014 00PF | Subvenção Econômica em Operações de Financiamento de Capital de Giro para Agroindústrias, Indústrias de Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Cooperativas Agropecuárias (Lei nº 11.922, de 2009) | 1.000.000 | |||||||
| 20 608 | 2014 00PF 6500 | Subvenção Econômica em Operações de Financiamento de Capital de Giro para Agroindústrias, Indústrias de Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Cooperativas Agropecuárias (Lei nº 11.922, de 2009) - Nacional (Crédito extraordinário) | 1.000.000 | |||||||
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 188 | 1.000.000 | ||||
| TOTAL – FISCAL | 16.000.000 | |||||||||
| TOTAL – SEGURIDADE | 0 | |||||||||
| TOTAL - GERAL | 16.000.000 | |||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74101 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda
| ANEXO II | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2012 | Fortalecimento e Dinamização da Agricultura Familiar | 16.000.000 | |||||||
Operações Especiais
| 20 608 | 2012 0281 | Subvenção Econômica para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) | 16.000.000 | ||||||
| 20 608 | 2012 0281 0001 | Subvenção Econômica para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 16.000.000 | ||||||
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 188 | 16.000.000 | |||
| 2077 | Agropecuária Sustentável | 1.183.618.070 | |||||||
Operações Especiais
| 20 605 | 2077 0294 | Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) | 1.183.618.070 | ||||||
| 20 605 | 2077 0294 0001 | Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 1.183.618.070 | ||||||
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 188 | 1.183.618.070 | |||
| TOTAL – FISCAL | 1.199.618.070 | ||||||||
| TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 1.199.618.070 | ||||||||
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