Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 729, de 31 de maio de 2016
MPV 729
“Art. 4º São obrigatórias as transferências de recursos da União aos Municípios e ao Distrito Federal, desde que cumpridos os critérios de elegibilidade estabelecidos nesta Lei, com a finalidade de prestar apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches de crianças de zero a quarenta e oito meses cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica e que:
..............................................................................................
..............................................................................................
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei n º 12.722, de 3 de outubro de 2012, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
“
....................................................................................” (NR)
Brasília, 31 de maio de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.
MICHEL TEMER
Osmar Terra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2016 e retificado em 8.6.2016