Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 719, de 29 de março de 2016
MPV 719
“Art. 1 º ....................................................................
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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei n º 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento; a Lei n º 12.712, de 30 de agosto de 2012, e a Lei n º 8.374, de 30 de dezembro de 1991, para dispor sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga; e a Lei n º 13.259, de 16 de março de 2016, para dispor sobre a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário inscrito em dívida ativa da União.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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“ Art. 4 º O crédito tributário inscrito em dívida ativa da União poderá ser extinto, nos termos do inciso XI do caput do art. 156 da Lei n º 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional , mediante dação em pagamento de bens imóveis, a critério do credor, na forma desta Lei, desde que atendidas as seguintes condições:
Brasília, 29 de março de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Miguel Rossetto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2016
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