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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 715, de 1 de março de 2016

MPV 715

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00, para o fim que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00 (trezentos e dezesseis milhões, duzentos e trinta mil, novecentos e setenta reais), na forma do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2016

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário

UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2012 Fortalecimento e Dinamização da Agricultura Familiar 316.230.970

Operações Especiais

21 244 2012 0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) 316.230.970
21 2442012 0359 6500Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) - Nacional (Crédito Extraordinário)316.230.970
F31900100316.230.970
TOTAL – FISCAL 316.230.970
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 316.230.970

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