Leis Ordinárias
Lei nº 13296, de 16 de junho de 2016
Lei 13296
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00, para o fim que especifica.
Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 715, de 2016, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Congresso Nacional, em 16 de junho de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2016
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário
UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2012 | Fortalecimento e Dinamização da Agricultura Familiar | 316.230.970 | |||||||
Operações Especiais
| 21 244 | 2012 0359 | Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) | 316.230.970 | ||||||
| 21 244 | 2012 0359 6500 | Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) - Nacional (Crédito Extraordinário) | 316.230.970 | ||||||
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 316.230.970 | |||
| TOTAL – FISCAL | 316.230.970 | ||||||||
| TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 316.230.970 | ||||||||
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