Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 680, de 6 de julho de 2015
MPV 680
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa de Proteção ao Emprego e dá outras providências .
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
“
...................................................................................” (NR)
“
............................................................................................
.............................................................................................
....................................................................................” (NR)
“
..................................................................................” (NR)
Brasília, 6 de julho de 2015; 194 º da Independência e 127 º da República.
DILMA ROUSSEF
Manoel Dias
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2015
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