Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 602, de 28 de dezembro de 2012
MPV 602
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 3º Fica o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE autorizado a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 30 de junho de 2013, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de dezembro de 2012, firmados com fundamento na alínea h do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação do inciso III do parágrafo único do art. 4º daquela Lei.
.................................................................................... (NR)
A rt. 4º A Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 7º Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 31 de dezembro de 2014, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.
.................................................................................... (NR)
Brasília, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2012, retificado em 3.1.2013 e retificado em 3.1.2013
ANEXO
(Anexo II à Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010)
| ENTIDADE | PROJETO | QUANTIDADE |
| Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE | OEI/BRA/09/004 | 60 |
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