Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 592, de 3 de dezembro de 2012
MPV 592
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica as Leis nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para determinar novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial decorrentes da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de concessão, e para disciplinar a destinação dos recursos do Fundo Social.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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..............................................................................................
.................................................................................... (NR)
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..............................................................................................
"
Brasília, 3 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2012 - Edição extra
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DA PARCELA DO VALOR DO ROYALTY QUE REPRESENTAR 5% DA PRODUÇÃO, PREVISTO NOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 03/12/2012
(INCISO II DO CAPUT DO ART. 48-A)
| Ano 2013 (em %) | Ano 2014 (em %) | Ano 2015 (em %) | Ano 2016 (em %) | Ano 2017 (em %) | Ano 2018 (em %) | Ano 2019 (em %) | A partir do ano de 2020 (em %) | |
| Estados produtores confrontantes | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
| Municípios produtores confrontantes | 15 | 13 | 11 | 9 | 7 | 5 | 4 | 4 |
| Municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, na forma e critério estabelecidos pela ANP | 3 | 3 | 3 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 |
| Fundo Especial, a ser distribuído entre Estados e o Distrito Federal de acordo com as regras do rateio do FPE de que trata o art. 159 da Constituição | 21 | 22 | 23 | 24 | 25,5 | 26,5 | 27 | 27 |
| Fundo Especial, a ser distribuído entre os municípios de acordo com as regras do rateio do FPM de que trata o art. 159 da Constituição | 21 | 22 | 23 | 24 | 25,5 | 26,5 | 27 | 27 |
| União | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
| Total | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 |
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DA PARCELA DO VALOR DO ROYALTY QUE EXCEDER 5% DA PRODUÇÃO, PREVISTO NOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 03/12/2012
(INCISO II DO CAPUT DO ART. 49-A)
| Ano 2013 (em %) | Ano 2014 (em %) | Ano 2015 (em %) | Ano 2016 (em %) | Ano 2017 (em %) | Ano 2018 (em %) | Ano 2019 (em %) | A partir do ano de 2020 (em %) | |
| Estados produtores confrontantes | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
| Municípios produtores confrontantes | 15 | 13 | 11 | 9 | 7 | 5 | 4 | 4 |
| Municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, na forma e critério estabelecidos pela ANP | 3 | 3 | 3 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 |
| Fundo Especial, a ser distribuído entre Estados e o Distrito Federal de acordo com as regras do rateio do FPE de que trata o art. 159 da Constituição | 21 | 22 | 23 | 24 | 25,5 | 26,5 | 27 | 27 |
| Fundo Especial, a ser distribuído entre os municípios de acordo com as regras do rateio do FPM de que trata o art. 159 da Constituição | 21 | 22 | 23 | 24 | 25,5 | 26,5 | 27 | 27 |
| União | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
| Total | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 |
ANEXO III
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL,
QUANTO A CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 03/12/2012
(ART. 50, § 5º )
| Ano 2013 (em %) | Ano 2014 (em %) | Ano 2015 (em %) | Ano 2016 (em %) | Ano 2017 (em %) | Ano 2018 (em %) | Ano 2019 (em %) | A partir do ano de 2020 (em %) | |
| Estados produtores confrontantes | 32 | 29 | 26 | 24 | 22 | 20 | 20 | 20 |
| Municípios produtores confrontantes | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 4 | 4 |
| Fundo Especial, a ser distribuído entre Estados e o Distrito Federal de acordo com as regras do rateio do FPE de que trata o art. 159 da Constituição | 10 | 11 | 12 | 12,5 | 13,5 | 14,5 | 15 | 15 |
| Fundo Especial, a ser distribuído entre os municípios de acordo com as regras do rateio do FPM de que trata o art. 159 da Constituição | 10 | 11 | 12 | 12,5 | 13,5 | 14,5 | 15 | 15 |
| União | 43 | 44 | 45 | 46 | 46 | 46 | 46 | 46 |
| Total | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 |
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