Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 547, de 11 de outubro de 2011
MPV 547
Art. 3º-A.. O Governo Federal instituirá cadastro nacional de municípios com áreas propícias à ocorrência de escorregamentos de grande impacto ou processos geológicos correlatos, conforme regulamento.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62 Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 2º ....
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.................................................................................. (NR)
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo,
Izabella Mônica Vieira Teixeira,
Fernando Bezerra Coelho
Mário Negromonte
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011 e republicado em 13.10.2011, edição extra
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