Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 529, de 7 de abril de 2011
MPV 529
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no tocante à contribuição previdenciária do microempreendedor individual.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
§ 2º No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição, incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, será de:
Brasília, 7 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Garibaldi Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2011