Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 499, de 25 de agosto de 2010
MPV 499
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, transforma Funções Comissionadas Técnicas em cargos em comissão, altera as Leis nos 8.460, de 17 de setembro de 1992, e 11.526, de 4 de outubro de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
.............................................................................................
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1. de exportação de produtos de defesa, bem como fomento às atividades de pesquisa e desenvolvimento, produção e exportação em áreas de interesse da defesa e controle da exportação de produtos de defesa;
2. de indústria de defesa; e
3. de inteligência de defesa;
.............................................................................................
.............................................................................................. (NR)
.............................................................................................
................................................................................... (NR)
Brasília, 25 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Julio Soares de Moura Neto
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2010
ANEXO I
(Quadro a do Anexo I da Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007)
| DENOMINAÇÃO | VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) |
| Comandante da Marinha | 11.431,88 |
| Comandante do Exército | 11.431,88 |
| Comandante da Aeronáutica | 11.431,88 |
| Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas | 11.431,88 |
| Secretário-Geral de Contencioso | 11.431,88 |
| Secretário-Geral de Consultoria | 11.431,88 |
| Subdefensor Público Geral da União | 11.179,36 |
| Presidente da Agência Espacial Brasileira | 11.431,88 |
| Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios | 11.431,88 |
ANEXO II
(Tabela d do Anexo III da Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007)
| GRUPO | VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) |
| A | 1.358,75 |
| B | 1.234,89 |
| C | 1.121,82 |
| D | 1.019,51 |
| E | 927,97 |
| F | 843,60 |