Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 410, de 28 de dezembro de 2007
MPV 410
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta artigo à Lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, criando o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo, estabelece normas transitórias sobre a aposentadoria do trabalhador rural e prorroga o prazo de contratação de financiamentos rurais de que trata o § 6o do art. 1o da Lei no 11.524, de 24 de setembro de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Contratação de trabalhador rural por pequeno prazo
Financiamento agrícola
§ 6o O prazo para contratação das operações encerra-se em 30 de abril de 2008. (NR) (Revogado pela Medida Provisória nº 432, de 2008).
Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Arno Hugo Filho
Carlos Lupi
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007 - Edição extra.