Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 352, de 22 de janeiro de 2007
MPV 352
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida provisória, com força de lei:
CAPÍTULO I
DO APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES
SEÇÃO I
Do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
SEÇÃO II
Da aplicação do PADIS
SEÇÃO III
Da aprovação dos projetos
SEÇÃO IV
Do investimento em pesquisa e desenvolvimento
SEÇÃO V
Da suspensão e do cancelamento da aplicação do PADIS
SEÇÃO VI
Das disposições gerais
CAPÍTULO II
DO APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA INDÚSTRIA DE
SEÇÃO I
Do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de
SEÇÃO II
Da aplicação do PATVD
SEÇÃO III
Da aprovação dos projetos
SEÇÃO IV
Do investimento em pesquisa e desenvolvimento
SEÇÃO V
Da suspensão e do cancelamento da aplicação do PATVD
SEÇÃO VI
Das disposições gerais
CAPÍTULO III
TOPOGRAFIA DE CIRCUITOS INTEGRADOS
SEÇÃO I
Das definições
SEÇÃO II
Da titularidade do direito
SEÇÃO III
Das topografias protegidas
SEÇÃO IV
Do pedido de registro
SEÇÃO V
Dos direitos conferidos pela proteção
SEÇÃO VI
Da extinção do registro
SEÇÃO VII
Da nulidade
SEÇÃO VIII
Das cessões e das alterações no registro
SEÇÃO IX
Das licenças e do uso não autorizado
SEÇÃO X
Das disposições gerais
XXVIII - para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. (NR)
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Luiz Fernando Furlan
Sergio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2007 - Edição extra e retificado no DOU de 23.1.2007.