Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 255, de 1 de julho de 2005
MPV 255
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo para opção pelo regime de Imposto de Renda Retido na Fonte de Pessoa Física dos participantes de planos de benefícios e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
"Art. 1º .............................................................................
.........................................................................................
"Art. 2º .............................................................................
.........................................................................................
................................................................................."(NR)
"Art. 5º .............................................................................
"IX - nos lançamentos relativos à transferência de reservas técnicas, fundos e provisões de plano de benefício de caráter previdenciário entre entidades de previdência complementar ou sociedades seguradoras, inclusive em decorrência de reorganização societária, desde que:
Brasília, 1º de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Romero Jucá Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.2005