Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 243, de 31 de março de 2005
MPV 243
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
"
Brasília, 31 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.2005 - Edição extr a