Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 223, de 14 de outubro de 2004
MPV 223
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2005, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 14 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.2004 e retificada no D.O.U. de 18.10.2004