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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 215, de 16 de setembro de 2004

MPV 215

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o reajustamento dos valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, discriminados na Tabela I do Anexo I da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, passam a vigorar na forma da Tabela constante do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2004.

Brasília, 16 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.2004

A N E X O

TABELA DE SOLDO VIGENTE A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2004

Posto ou GraduaçãoValor (R$)

1. OFICIAIS GENERAIS

Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro4.950,00
Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro4.719,00
Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro4.512,00

2. OFICIAIS SUPERIORES E

Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel4.116,00
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel3.951,00
Capitão-de-Corveta e Major3.777,00

3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS E

Capitão-Tenente e Capitão2.970,00

4. OFICIAIS SUBALTERNOS E

Primeiro-Tenente2.772,00
Segundo-Tenente2.475,00

5. PRAÇAS ESPECIAIS E

Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial2.310,00
Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano)447,00
Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva363,00
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos330,00

324,00

Aprendiz-Marinheiro255,00

6. PRAÇAS GRADUADAS E

Suboficial e Subtenente2.079,00
Primeiro-Sargento1.812,00
Segundo-Sargento1.548,00
Terceiro-Sargento1.254,00
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor876,00
Cabo (não engajado)198,00

7. DEMAIS PRAÇAS E

Taifeiro de 1ª Classe825,00
Taifeiro de 2ª Classe759,00
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado Pára-Quedista (engajado)594,00
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (engajado)495,00
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe168,00

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