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Lei nº 11008, de 17 de dezembro de 2004

Lei 11008

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o reajustamento dos valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, e dá outras providências.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 215, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, discriminados na Tabela I do Anexo I da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, passam a vigorar na forma da Tabela constante do Anexo desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2004.

Congresso Nacional, em 17 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2004

ANEXO

TABELA DE SOLDO VIGENTE A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2004

Posto ou GraduaçãoValor (R$)

1. OFICIAIS GENERAIS

Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro4.950,00
Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro4.719,00
Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro4.512,00

2. OFICIAIS SUPERIORESE

Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel4.116,00
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel3.951,00
Capitão-de-Corveta e Major3.777,00

3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOSE

Capitão-Tenente e Capitão2.970,00

4. OFICIAIS SUBALTERNOSE

Primeiro-Tenente2.772,00
Segundo-Tenente2.475,00

5. PRAÇAS ESPECIAISE

Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial2.310,00
Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano)447,00
Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva363,00
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos330,00
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete324,00
Aprendiz-Marinheiro255,00

6. PRAÇAS GRADUADASE

Suboficial e Subtenente2.079,00
Primeiro-Sargento1.812,00
Segundo-Sargento1.548,00
Terceiro-Sargento1.254,00
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor876,00
Cabo (não engajado)198,00

7. DEMAIS PRAÇASE

Taifeiro de 1ª Classe825,00
Taifeiro de 2ª Classe759,00
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado Pára-Quedista (engajado)594,00
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (engajado)495,00
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe168,00

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