Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 168, de 20 de fevereiro de 2004
MPV 168
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Proíbe a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo e jogos em máquinas eletrônicas denominadas "caça-níqueis", independentemente dos nomes de fantasia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 20 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Antônio Palocci Filho
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.2.2004 - Edição extra