Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1363, de 30 de maio de 2026
MPV 1363
CAPÍTULO I
(Regulamento)
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por litro comercializado, com o objetivo de estabilizar preço e oferta, de modo a garantir o abastecimento nacional do referido combustível, em decorrência do choque de oferta derivado do conflito bélico no Oriente Médio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
CAPÍTULO II
DA POSTERGAÇÃO DO PRAZO DE VENCIMENTO DAS TARIFAS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 2º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
.....................................................................................................................
............................................................................................................ (NR)
Brasília, 30 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Gustavo Cerqueira Ataide
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2026 - Edição extra
ANEXO I
MODELO DO TERMO DE ADESÃO PARA HABILITAÇÃO AO RECEBIMENTO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA DE QUE TRATA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.363, DE 30 DE MAIO DE 2026
À AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS ANP
(Razão social da empresa)..........................................................................., CNPJ nº .................................................., sediada (endereço completo da empresa)........................................................................................................................................................................, pelo presente instrumento e por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ......................................... ................................, portador(a) da Cédula de Identidade nº ................................... e do CPF nº.........................................., formaliza perante a ANP a adesão ao benefício da subvenção econômica aos produtores e aos importadores de óleo diesel de uso rodoviário, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026, e em seu regulamento.
O requerente informa desde já que cumprirá os requisitos da subvenção econômica, com vigência até 31 de dezembro de 2026, nos termos do disposto na referida Medida Provisória, concordando com a possibilidade de interrupção da subvenção econômica nos termos do art. 3º, § 4º, da Medida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026.
Dados dos representantes da empresa para contato pela ANP e para comunicações relativas ao processo de adesão:
(Nome, e-mail, telefone) .........................................................
(Nome, e-mail, telefone) .........................................................
Dados bancários da empresa para pagamento da subvenção:
(Banco) ....................................................................................
(Agência) .................................................................................
(Conta) ....................................................................................
(Contato na agência, telefone, e-mail) ...................................
(Razão social) ..........................................................................
(CNPJ) ......................................................................................
Opções de comprovação do representante legal da empresa:
( ) Número do Processo Administrativo na ANP com a procuração e os atos constitutivos da empresa:
___________________________; ou
( ) Envio de procuração e dos atos constitutivos da empresa em anexo.
_________________, em _____ de __________________________ de 2026.
______________________________________________________________
(Assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO PARA ACESSO A DADOS FISCAIS DO BENEFICIÁRIO PELA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PERANTE A SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, CONFORME O DISPOSTO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.363, DE 30 DE MAIO DE 2026
À AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS ANP
(Razão social da empresa ..................................................), CNPJ nº .................................................., sediada.................................................................................................................................................................... (endereço completo da empresa), pelo presente instrumento e por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ..........................................................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº ................................... e do CPF nº.........................................., AUTORIZA a ANP a obter acesso às suas informações e documentação fiscal relativas à produção e à importação de óleo diesel de uso rodoviário junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, necessárias à apuração do valor da subvenção econômica devida pela União, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026, e em seu regulamento.
_________________, em _____ de __________________________ de 2026.
______________________________________________________________
(Assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO III
MODELO DE ADESÃO À SUBVENÇÃO ECONÔMICA DE QUE TRATA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.363, DE 30 DE MAIO DE 2026, COMBINADA COM A INTERRUPÇÃO À HABILITAÇÃO ÀS SUBVENÇÕES ECONÔMICAS DE QUE TRATA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.340, DE 12 DE MARÇO DE 2026, OU A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.349, DE 7 DE ABRIL DE 2026
À AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS ANP
(Razão social da, empresa)..........................................................................., CNPJ nº ............................................, sediada.............................................................................................(endereço completo da empresa), pelo presente instrumento e por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) .........................................................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº ................................... e do CPF nº.........................................., formaliza perante a ANP a adesão ao benefício da subvenção econômica aos produtores e aos importadores de óleo diesel de uso rodoviário, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026, e em seu regulamento.
O requerente informa desde já que cumprirá os requisitos da subvenção econômica, com vigência até 31 de dezembro de 2026, nos termos do disposto na referida Medida Provisória, concordando com a possibilidade de interrupção da subvenção econômica nos termos do art. 3º, § 4º, da Medida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026.
Outrossim, o requerente formaliza perante a ANP a interrupção da habilitação ao recebimento da subvenção econômica aos produtores e aos importadores de óleo diesel de uso rodoviário estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, ou pela Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026.
Consigne-se, por oportuno, que a formalização da interrupção da habilitação às subvenções econômicas estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, ou pela Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, não gera qualquer renúncia ao direito adquirido de recebimento de subvenção econômica nas operações de importação ou comercialização realizadas sob a égide das políticas de subvenção previstas nas referidas Medidas Provisórias.
Dados dos representantes da empresa para contato pela ANP e para comunicações relativas ao processo de adesão:
(Nome, e-mail, telefone) .........................................................
(Nome, e-mail, telefone) .........................................................
Dados bancários da empresa para pagamento da subvenção:
(Banco) ....................................................................................
(Agência) .................................................................................
(Conta) ....................................................................................
(Contato na agência, telefone, e-mail) ...................................
(Razão social) ..........................................................................
(CNPJ) ......................................................................................
Opções de comprovação do representante legal da empresa:
( ) Número do Processo Administrativo na ANP com a procuração e os atos constitutivos da empresa:
___________________________; ou
( ) Envio de procuração e dos atos constitutivos da empresa em anexo.
_________________, em _____ de __________________________ de 2026.
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(Assinatura do representante legal da empresa)
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