Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1348, de 6 de abril de 2026
MPV 1348
CAPÍTULO I
DAS ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 89, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997
Art. 3º Constituem receitas do FUNAPOL:
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Art. 5º No plano anual de destinação de recursos do FUNAPOL, elaborado pelo Conselho Gestor, poderão ser destinados recursos ao custeio de:
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Art. 5º-A ....................................................................................................
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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, para dispor sobre as receitas e a destinação de recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal FUNAPOL e sobre o auxílio-saúde dos servidores das polícias federais, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para ajustar a destinação do produto da arrecadação das apostas de quota fixa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES NA LEI Nº 13.756, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
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....................................................................................................................... -E Os percentuais de destinação do produto de arrecadação previstos no § 1º-A para a cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador e para o FUNAPOL, sem prejuízo da destinação prevista no inciso VIII do § 1º-A, serão de, respectivamente:
............................................................................................................ (NR)
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 6 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Wellington César Lima e Silva
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2026 - Edição extra
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