Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1262, de 3 de outubro de 2024
MPV 1262
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária Regras GloBE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
TÍTULO I
DA TRIBUTAÇÃO MÍNIMA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO ESCOPO
CAPÍTULO III
DAS DEFINIÇÕES GERAIS E DA LOCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES CONSTITUINTES
1. sejam incluídos nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Entidade Investidora Final; ou
2. sejam excluídos das Demonstrações Financeiras Consolidadas da Entidade Investidora Final somente por motivos de tamanho reduzido ou materialidade, ou pelo fato de a Entidade ser detida para venda; e
1. detenha, direta ou indiretamente, uma Participação de Controle em qualquer outra Entidade; e
2. não seja detida, por meio de Participação de Controle, direta ou indiretamente, por outra Entidade; ou
XVIII - Norma Contábil Autorizada, em relação a uma Entidade - os princípios contábeis geralmente aceitos por um Órgão de Contabilidade Autorizado na jurisdição onde a Entidade esteja localizada;
XXIII - Tratado Tributário - um acordo para evitar a dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda ou lucro e sobre o capital;
XXVII - Entidade Constituinte Minoritariamente Detida - uma Entidade Constituinte na qual a Entidade Investidora Final tem uma Participação no Capital, direta ou indireta, de 30% (trinta por cento) ou menos; e
XXVIII - Joint Venture - uma Entidade cujos resultados sejam reportados pelo método de equivalência patrimonial nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Entidade Investidora Final, desde que a Entidade Investidora Final detenha, direta ou indiretamente, pelo menos 50% (cinquenta por cento) de suas Participações no Capital.
CAPÍTULO IV
DO LUCRO OU PREJUÍZO GLOBE DA ENTIDADE CONSTITUINTE
CAPÍTULO V
DOS TRIBUTOS ABRANGIDOS AJUSTADOS DA ENTIDADE CONSTITUINTE
CAPÍTULO VI
DA ALÍQUOTA EFETIVA DA JURISDIÇÃO
SEÇÃO II
Do cálculo do Lucro Líquido GloBE e Prejuízo Líquido GloBE
| Lucro Líquido GloBE | = | Lucro GloBE de todas as Entidades Constituintes | | Prejuízo GloBE de todas as Entidades Constituintes |
Seção III
Do Tributo Negativo em Excesso
CAPÍTULO VII
DO ADICIONAL DA CSLL DA JURISDIÇÃO
| Percentual do Adicional da CSLL | = | 15% | | Alíquota Efetiva |
Seção II
Lucros Excedentes
| Lucros Excedentes | = | Lucro Líquido GloBE | | Exclusão do Lucro Baseada na Substância |
Seção III
Exclusão do Lucro Baseada na Substância
Seção IV
Exclusão baseada na folha de pagamento
Seção V
Exclusão baseada nos ativos tangíveis
Seção VI
Regras de transição aplicáveis à Exclusão do Lucro Baseada na Substância
| Ano Fiscal iniciando em: | Percentual do art. 23: |
| 2025 | 9,6% |
| 2026 | 9,4% |
| 2027 | 9,2% |
| 2028 | 9,0% |
| 2029 | 8,2% |
| 2030 | 7,4% |
| 2031 | 6,6% |
| 2032 | 5,8% |
| Ano Fiscal iniciando em: | Percentual do art. 24: |
| 2025 | 7,6% |
| 2026 | 7,4% |
| 2027 | 7,2% |
| 2028 | 7,0% |
| 2029 | 6,6% |
| 2030 | 6,2% |
| 2031 | 5,8% |
| 2032 | 5,4% |
Seção VII
Adicional da CSLL da jurisdição
| Adicional da CSLL da jurisdição | = ( | Percentual do Adicional da CSLL | X | Lucros Excedentes | ) + | Ajuste do Adicional da CSLL |
SEÇÃO VIII
Ajuste do Adicional da CSLL
CAPÍTULO VIII
DO ADICIONAL DA CSLL DA ENTIDADE CONSTITUINTE
| ( | Lucro ou Prejuízo GLOBE | x | 15% | ) | | Tributos Abrangidos Ajustados |
Seção II
Pagamento do Adicional da CSLL pelas Entidades Constituintes
CAPÍTULO IX
DA ADMINISTRAÇÃO DO ADICIONAL DA CSLL
CAPÍTULO X
DEMAIS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À TRIBUTAÇÃO MÍNIMA
TÍTULO II
DEMAIS DISPOSIÇÕES
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 3 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2024 - Edição extra
ANEXO I
AJUSTES AO LUCRO OU PREJUÍZO LÍQUIDO CONTÁBIL
Acordo de Financiamento Intragrupo
Ajustes Arm's Lenght
Aumento/Diminuição do patrimônio líquido atribuídos a distribuições pagas/a pagar ou recebidas/a receber relativamente ao Capital Adicional de Nível Um
Crédito de Tributo Reembolsável Qualificado
Despesa Não Autorizada com Fundo de Pensão
Despesa Tributária Líquida
Despesas Não Autorizadas
Dívida Perdoada Excluída
Dividendos Excluídos
Entidades que passem ou deixem de fazer parte de um Grupo
Erros de Períodos Anteriores e Mudanças nos Critérios Contábeis
Ganhos ou Perdas Cambiais Assimétricas
Ganhos ou Perdas em Participação no Capital Excluídos
Ganhos ou Perdas na Alienação de Ativos e Passivos Excluídos
Ganhos ou Perdas na Avaliação a Valor Justo Incluídos
Mudanças nos Critérios Contábeis
Opção pelas transações intragrupo numa mesma jurisdição
Opção pelo Ganho Ajustado com Ativos
Opção pelo Método da Distribuição Tributável
Opção pelos Ganhos ou Perdas usando o princípio da realização
Pagamento Baseado em Ações
Redução do Lucro GloBE de uma Entidade Investidora Final sujeita a um Regime de Dividendos Dedutíveis
Redução do Lucro GloBE de uma Entidade Transparente que seja uma Entidade Investidora Final
Rendimentos do Transporte Marítimo Internacional
Transações entre Entidades Constituintes
Tributos pagos por sociedades seguradoras em relação a retornos pagos aos segurados
ANEXO II
AJUSTES À DESPESA TRIBUTÁRIA CORRENTE RELATIVA A TRIBUTOS ABRANGIDOS
Ajuste Alternativo para Compensar Prejuízos GloBE
Ajustes Posteriores
Aumento ou diminuição nos Tributos Abrangidos registrados no patrimônio líquido ou em outros resultados abrangentes relativos a valores incluídos no cálculo do Lucro ou Prejuízo GloBE e sujeitos à tributação de acordo com as regras fiscais
Crédito de Tributo Reembolsável Não Qualificado que não tenha sido registrado como redução da despesa tributária corrente
Crédito ou reembolso em relação a um Crédito de Tributo Reembolsável Qualificado que tenha sido registrado como redução da despesa tributária corrente
Despesa tributária corrente em que não haja expectativa de se efetuar o pagamento no prazo de três anos
Despesa tributária corrente referente a uma posição fiscal incerta
Despesa tributária corrente relativa a rendas ou lucros excluídos do cálculo do Lucro ou Prejuízo GloBE
Opção pelo Método da Distribuição Tributável
Redução dos Tributos Abrangidos de uma Entidade Transparente que seja uma Entidade Investidora Final
Redução dos Tributos Abrangidos pelo saldo remanescente do Tributo Negativo em Excesso estabelecido em ano fiscal anterior
Tributo Abrangido que se refira a uma posição fiscal incerta tratada em um ano fiscal anterior como uma Redução aos Tributos Abrangidos
Tributo Abrangido reembolsado ou creditado que não tenha sido registrado como redução da despesa tributária corrente, exceto no caso de Crédito de Tributo Reembolsável Qualificado
Tributo Negativo em Excesso diferido gerado
Tributos Abrangidos reconhecidos como despesas antes do imposto sobre a renda nas demonstrações financeiras
Tributos Abrangidos relacionados ao Lucro GloBE de uma Entidade Investidora Final que é reduzido de acordo com um Regime de Dividendos Dedutíveis
Tributos Abrangidos relativos a Ganhos Líquidos com Ativos ou Perdas Líquidas com Ativos
Valor Total do Ajuste por Tributos Diferidos
*